A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou pela segunda vez um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A decisão anulou o reconhecimento de um vínculo empregatício e julgou improcedente o pedido de relação de trabalho.
Além disso, a ministra restabeleceu a validade do contrato civil firmado entre as partes. A empresa alegou que o TRT-4 desrespeitou precedentes vinculantes do STF sobre terceirização.
O que motivou o recurso da empresa
A empresa sustentou que o TRT-4 ignorou decisões do STF em processos específicos. As ações citadas foram:
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADC) 48
- Recurso Extraordinário (RE) 958.252, que integra o Tema 725 de repercussão geral
Segundo a argumentação, essas decisões reconheceram a licitude da terceirização e de outras formas de organização do trabalho distintas da relação celetista tradicional.
A resistência do TRT-4 aos precedentes
Manutenção do vínculo empregatício
O TRT-4 manteve o reconhecimento do vínculo empregatício mesmo após uma decisão anterior do Supremo determinar novo julgamento com observância dos precedentes. O tribunal regional invalidou um contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas.
Conflito de interpretações
Essa postura caracterizou uma resistência injustificada ao cumprimento das decisões vinculantes da Corte. A situação ilustra um conflito entre a interpretação de um tribunal especializado e a orientação final do STF sobre o tema.
O descompasso com a jurisprudência do STF
A decisão do TRT-4 contrariou frontalmente a orientação consolidada do Supremo. O STF já havia se posicionado, nos casos mencionados, sobre a permissibilidade de arranjos trabalhistas que fogem ao modelo celetista clássico.
A manutenção do reconhecimento do vínculo pelo TRT-4 representou uma divergência direta com esses entendimentos. O episódio reforça a importância dos precedentes do Supremo como balizadores para tribunais inferiores.
O desfecho dado pela ministra Cármen Lúcia
Cassacão do acórdão
Diante desse cenário, a ministra cassou o acórdão do TRT-4, anulando a decisão que reconhecia o vínculo de emprego. Ela julgou improcedente o pedido de reconhecimento da relação trabalhista entre as partes.
Validação do contrato civil
Paralelamente, a ministra restabeleceu a validade do contrato civil firmado originalmente. A medida validou o acordo como um instrumento jurídico legítimo, alinhando-se aos precedentes do STF sobre a matéria.
O impacto da decisão no direito trabalhista
Observância das orientações do STF
A cassação do acórdão pelo STF sinaliza a necessidade de tribunais trabalhistas observarem rigorosamente as orientações da Corte sobre terceirização e contratos civis.
Segurança jurídica e desafios
Ao restabelecer o contrato original, a decisão reforça a segurança jurídica para empresas que optam por modelos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas. Por outro lado, a questão evidencia os desafios na harmonização das interpretações sobre relações de trabalho em diferentes instâncias judiciais.
O caso serve como um lembrete de que decisões do Supremo têm caráter vinculante e devem ser seguidas para evitar revisões posteriores.
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