Decisão do STJ mantém condenação por estupro de vulnerável
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, um pedido de habeas corpus e manteve a condenação de um acusado por estupro de vulnerável. A pena foi fixada em 12 anos de prisão.
A decisão ocorreu após divergência entre os ministros. A defesa alegou ilegalidades no processo, mas a maioria entendeu não haver vícios que justificassem a anulação.
Trajetória judicial do caso
O processo percorreu várias instâncias antes de chegar ao STJ. Inicialmente, o acusado foi absolvido em primeiro grau.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reformou essa decisão. O tribunal estadual condenou o réu e fixou a pena em 12 anos de prisão.
Após o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal alegando novas provas. O Tribunal estadual manteve a condenação, o que levou ao habeas corpus no STJ.
Voto minoritário pela liberdade
Posição do relator Sebastião Reis Junior
O relator, ministro Sebastião Reis Junior, votou pela concessão do habeas corpus. Ele defendeu a aplicação do princípio do in dubio pro reo, que favorece o réu em situações de dúvida.
Sebastião Reis Junior destacou a necessidade de análise cuidadosa das novas alegações da defesa. O ministro Antônio Saldanha acompanhou esse entendimento, formando a posição minoritária.
Divergência que sustentou a condenação
Argumentos da maioria
O ministro Og Fernandes abriu divergência, sustentando que o habeas corpus não poderia ser acolhido. Ele afirmou que o Tribunal estadual não ignorou as provas produzidas.
Og Fernandes mencionou que o acusado admitiu em juízo ter abaixado a calcinha da vítima para verificar um suposto machucado. Esse elemento foi considerado relevante na formação da convicção dos juízes.
Base probatória considerada sólida
O ministro Carlos Pires Brandão ressaltou a existência de base probatória sólida formada na origem do processo. Essa avaliação reforçou a posição da maioria.
A análise das provas, segundo os ministros que votaram pela manutenção da pena, foi adequada. Não apresentou vícios que justificassem a concessão do habeas corpus.
Desfecho final do caso
Por maioria, a 6ª turma negou o habeas corpus, mantendo a condenação de 12 anos de prisão. Ficaram vencidos o relator, ministro Sebastião Reis Junior, e o ministro Antônio Saldanha.
A decisão encerra, no âmbito do STJ, as discussões sobre possíveis ilegalidades no processo. A defesa pode recorrer a outras instâncias, segundo a fonte.
O caso ilustra como tribunais superiores avaliam alegações de vícios processuais em crimes graves.
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