Home / Artigos / STF Fora da Lei: Arbitrariedades que Destroem a Execução Penal e a Segurança Jurídica

STF Fora da Lei: Arbitrariedades que Destroem a Execução Penal e a Segurança Jurídica

Por Alfredo Scaff –

A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal em matéria de execução penal expôs, mais uma vez, a fragilidade institucional e a tendência de extrapolar limites constitucionais. No caso envolvendo a defesa de um réu, o STF assumiu papel que não lhe cabe, atuando como juízo de execução penal, em clara afronta ao ordenamento jurídico. Pareceres de juristas e especialistas na área reforçam que a execução penal deve ser conduzida pelo juízo competente, conforme previsto na legislação, e não pela Corte Suprema, cuja função é a de guardiã da Constituição e última instância recursal. Ao intervir diretamente neste campo, o Supremo não apenas viola a separação de competências, mas compromete o devido processo legal e a própria lógica do sistema de justiça criminal.

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em hipótese alguma, assumir a função de juízo de execução penal quando o processo já se encontra em trânsito em julgado.

A própria Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) é clara ao estabelecer, em seu artigo 2º, que a jurisdição penal nos processos de execução deve ser exercida pelos juízes ou tribunais da Justiça ordinária, em conformidade com a lei e o Código de Processo Penal. 

Ao determinar execução de pena diretamente, o STF viola esse dispositivo e usurpa competência que não lhe pertence, criando um precedente gravíssimo. Basta lembrar dos réus condenados no chamado núcleo 1 do suposto golpe ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras próximas ao governo anterior, como ex-ministros, ex-assessores e aliados políticos. O STF determinou a execução das penas após o trânsito em julgado, com condenações que variam de pouco mais de um ano até mais de 27 anos de prisão, cujas penas, após o trânsito em julgado, deveriam ser executadas pelo juízo da execução competente, e não pela Corte Suprema. 

Essa prática, além de inconstitucional, compromete a lógica do sistema jurídico e fragiliza a segurança jurídica, pois transforma a última instância em um órgão que acumula funções que não lhe cabem, corroendo a confiança da sociedade na separação de poderes e no devido processo legal.

Em meio a essas arbitrariedades, mais uma vez, o silêncio da OAB Nacional é ensurdecedor. A entidade que deveria ser a voz firme da advocacia e defensora das prerrogativas da classe limita-se a uma postura subserviente, incapaz de enfrentar os abusos e de se posicionar com a contundência que o momento exige. 

A omissão diante de decisões que atropelam o devido processo legal e humilham advogados em pleno exercício profissional revela uma Ordem distante de sua missão histórica e cada vez mais alinhada a interesses de cúpula, em detrimento da defesa da democracia e da legalidade.

O resultado desse conjunto de erros e omissões é devastador para a segurança jurídica do país. Quando a última instância do Judiciário, que deveria ser o guardião da Constituição, passa a agir fora dos limites legais e a impor decisões arbitrárias, o sistema inteiro se fragiliza. A ausência de reação da OAB Nacional apenas agrava o cenário, deixando advogados e cidadãos desprotegidos diante de um poder que não encontra freios. 

A democracia depende de instituições fortes e comprometidas com o respeito às regras, mas o que se vê é um Supremo que não cumpre seu papel constitucional e uma Ordem que se cala diante disso. 

Essa combinação compromete não apenas a advocacia, mas a própria credibilidade do Estado de Direito, colocando em risco a confiança da sociedade na justiça e na democracia brasileira.


Alfredo Scaff – Presidente do MAI

Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

Ver todos artigos do autor

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Crédito da imagem em destaque: Gemini

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar
MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
Marcado:

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se