O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão judicial anulou a resolução da Câmara dos Deputados que havia mantido a parlamentar no cargo.
O magistrado determinou ainda que o presidente da Casa, Hugo Motta, efetive a posse do suplente em um prazo de 48 horas. O caso envolve uma disputa sobre a competência para declarar a perda de mandato em situações de condenação criminal com trânsito em julgado.
Fundamentos jurídicos da anulação
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ato da Câmara é nulo por evidente inconstitucionalidade. Ele destacou que a medida desrespeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Desvio de finalidade
O magistrado apontou que o ato da Casa Legislativa apresenta flagrante desvio de finalidade, reforçando a invalidação. Esses argumentos formam a base jurídica para a anulação da decisão parlamentar.
O entendimento do ministro sustenta que a Câmara ultrapassou seus limites ao tentar preservar o mandato.
Competência entre os Poderes
Papel do Judiciário
O ministro afirma que, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Na decisão, ele esclarece que, nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato.
Atribuição da Câmara
Por outro lado, resta à Mesa da Câmara apenas declarar esse ato, sem poder de análise sobre o mérito. Essa distinção busca preservar a separação de poderes e evitar interferências indevidas.
A posição do STF reforça a autoridade judicial em processos criminais finalizados. Em contraste, a Câmara teria um papel meramente formal nesses cenários.
Precedente histórico do Mensalão
Segundo o ministro, desde a ação penal do Mensalão, em 2012, o Supremo decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, quando condenados criminalmente.
Jurisprudência consolidada
Ele explica que a perda automática do mandato parlamentar se dá por conta da impossibilidade de manterem seu mandato face à suspensão dos direitos políticos. Esse entendimento consolida uma jurisprudência firmada há mais de uma década.
O caso do Mensalão serviu como marco para definir regras claras sobre o tema. A decisão atual se alinha a esse precedente, buscando uniformidade na aplicação da lei.
Próximos passos processuais
Moraes solicitou ao presidente da 1ª Turma, Flávio Dino, o agendamento de Sessão Virtual para o dia 12 de dezembro de 2025, das 11h às 18h para referendo da decisão.
Validação colegiada
Esse passo visa validar a medida no âmbito do colegiado do Supremo Tribunal Federal. A sessão virtual permitirá que outros ministros analisem e confirmem a determinação.
O agendamento segue os trâmites regimentais da Corte. A data estabelecida dá tempo para a preparação dos autos e eventuais manifestações.
Impacto imediato na Câmara
A determinação judicial exige que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse do suplente em 48 horas. O cumprimento desse prazo é crucial para a transição de mandato.
Transição de mandato
A fonte não detalhou o nome do suplente que assumirá a vaga. A medida pressiona a Mesa Diretora a agir rapidamente.
O não cumprimento poderia gerar novas questões legais. Portanto, a Câmara deve se adaptar à ordem judicial sem demora.
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