Quando o Supremo decide sobre tudo, a linha entre proteger e ultrapassar a Constituição se torna tênue — e o silêncio das instituições fala alto.
Por Giuseppe Claudio Fagotti –
Em meio a um cenário de judicialização crescente, o Supremo Tribunal Federal tem assumido um protagonismo que ultrapassa, muitas vezes, as fronteiras naturais de sua competência constitucional. A Corte, que nasceu como guardiã da Constituição, vem se debruçando sobre temas de natureza técnica, econômica e até administrativa, que em tese caberiam ao Legislativo ou ao Executivo. Essa ampliação de atuação suscita uma reflexão inevitável: estaríamos diante de um exercício legítimo de proteção à Constituição ou de uma expansão que ameaça a própria segurança jurídica?
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, recentemente chamou a atenção para esse fenômeno. Em discurso público, afirmou que algumas cortes superiores têm decidido matérias para as quais “não possuem o conhecimento necessário”. A observação, ainda que diplomática, reflete uma inquietação silenciosa entre magistrados e juristas: até que ponto o Supremo está preparado — e autorizado — a deliberar sobre tudo?
A Constituição Federal é clara ao traçar os limites da competência de cada poder. O STF deve exercer o controle de constitucionalidade, proteger direitos fundamentais e resolver conflitos de grande repercussão nacional. Mas não lhe cabe substituir o Legislativo no papel de legislador ou o Executivo em sua função administrativa. Quando ultrapassa essas fronteiras, o Supremo corre o risco de fragilizar o equilíbrio entre os poderes e criar uma sensação de que, em vez de guardião da Constituição, tornou-se intérprete absoluto de toda a vida pública brasileira.
O problema não está em julgar, mas em criar normas a partir de decisões. O Judiciário é contramajoritário por essência, mas não pode tornar-se hegemônico. Quando uma decisão judicial passa a interferir em políticas públicas complexas ou em temas técnicos que exigem conhecimento especializado, abre-se uma brecha para o ativismo institucional — e é justamente aí que a previsibilidade e a estabilidade do Direito ficam comprometidas.
A judicialização da política e a politização da Justiça são faces de uma mesma moeda: ambas distorcem o sistema de freios e contrapesos que sustenta a República. Um STF que legisla, ainda que com boas intenções, pode corroer a legitimidade do próprio Legislativo, esvaziando o debate público e o processo democrático. A sociedade passa, então, a depender não das leis debatidas por seus representantes, mas da interpretação momentânea de onze ministros.
É preciso reconhecer que o Supremo desempenha um papel essencial e insubstituível. Mas, para que sua autoridade não se transforme em poder ilimitado, o equilíbrio institucional deve ser resgatado. As decisões judiciais precisam ter base técnica, respaldo jurídico e respeito às fronteiras constitucionais — não apenas força simbólica. Um Judiciário forte é aquele que se contém quando necessário, consciente de que o excesso de protagonismo também fragiliza a Justiça.
Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil — voz histórica da sociedade civil e guardiã das prerrogativas da advocacia — também tem um papel a cumprir. O silêncio da OAB diante do avanço do Supremo sobre temas que claramente extrapolam a sua competência constitucional soa, para muitos, como uma ausência de vigilância. A advocacia, que tanto luta pela observância da Constituição, não pode assistir de braços cruzados quando seus próprios fundamentos estão sendo tensionados.
Mais do que uma crítica, este é um convite à reflexão. É preciso retomar o debate sobre os limites do poder, sobre a responsabilidade das instituições e sobre o verdadeiro sentido de equilíbrio republicano. Afinal, quando o guardião da Constituição começa a ampliá-la à própria medida, quem guardará o guardião?

Dr Giuseppe Claudio Fagotti
Advogado, especialista em direito do trabalho, sócio da Fagotti Sociedade de Advogados, Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da FPJ, secretário geral do Movimento Advogados Independentes, foi conselheiro e vice -presidente jurídico da Associação Portuguesa de Desportos-SP, Conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e membro coordenador da comissão de Prerrogativas da OAB/SP.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
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- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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3 Comentários
Perfeito Dr. A base da estrutura legal, destroçada pelo ativismo contemporâneo, alicia atos consecutivos e crescentes, transmutando-os de raros e parcos, para abundantes e abusivos, incutindo, no puro Estado de Direito, o impositivo do Estado.
Estamos frente a sentimentos “primitivos” com subjetivismo aflorados. Nos atos praticados por quem deveria assegurar os princípios constitucionais, encontramos o cerne da imputação, não como prêmio ou punição, que demandaria analise justa da causa e efeito, mas a imputação direcionada do subjetivismo do julgador e carrasco simultaneamente à atipicidade legiferante. Criou-se o tipo penal da abrangência conveniente, a presunção “como prova” e a convalidação do nulo.
Numa interpretação conforme, conforme a conveniência, presume-se que a presunção é fato futuro, certo e inafastavel, fato sobre o qual recai os efeitos “pensados” da conduta não escrita.
Por razões lógicas, temos que o Estado brasileiro, hoje, revive primórdios não aderentes à Democracia moderna, logo, o Estado precisa ser desconstituído para renascer pelo Poder Supremo, como na origem, o Poder Supremo do povo
Excelente artigo! Parabéns Dr. Fagotti pela reflexão.
Muito bom