Por Giuseppe Claudio Fagotti –
Durante muito tempo, a advocacia no Brasil se sustentou na lógica das indicações e do prestígio regional. Era o tempo em que um cliente confiava sua causa ao “advogado da família” ou ao profissional indicado por alguém próximo. Esse modelo funcionou em uma sociedade mais lenta, de relações restritas e de alcance limitado. Mas os tempos mudaram. Hoje, qualquer cidadão diante de uma dúvida jurídica abre o celular, pesquisa no Google, visita perfis no Instagram ou no LinkedIn, compara informações e forma sua percepção a partir daquilo que encontra na rede.
É nesse cenário que a proibição de propaganda na advocacia brasileira se revela não apenas ultrapassada, mas injusta. A restrição, vendida como um mecanismo de proteção da dignidade da profissão, na prática, fortalece apenas os grandes escritórios que já possuem capital político, redes de relacionamento e meios sofisticados de se promover – sempre de maneira indireta, mas extremamente eficaz. O jovem advogado, recém-formado, que não herdou uma banca ou não tem sobrenome tradicional, vê-se sufocado em um mercado no qual a visibilidade é monopólio de poucos.
Não é coincidência que em países como Estados Unidos e Reino Unido a publicidade advocatícia seja permitida há décadas, dentro de parâmetros éticos claros. Nos EUA, desde a decisão histórica do caso Bates vs. State Bar of Arizona (1977), a Suprema Corte reconheceu que proibir a publicidade era uma violação ao direito de liberdade de expressão comercial. O entendimento foi simples e poderoso: informar ao público sobre serviços jurídicos não degrada a profissão, pelo contrário, democratiza o acesso à Justiça. Hoje, não se pode negar que os cidadãos norte-americanos têm mais opções e mais clareza ao escolher seus advogados.
Em Portugal e na Espanha, o mesmo movimento se consolidou: a publicidade é regulada, não proibida. A ética continua a ser exigida, mas o advogado pode se apresentar, expor sua especialidade, explicar sua forma de atuação. Isso não transformou a advocacia em um comércio vulgar – transformou-a em uma profissão mais acessível.
Aqui, insiste-se no argumento de que liberar a propaganda seria “mercantilizar a advocacia”. A verdade é que o mercado já existe – clientes já comparam honorários, já avaliam competências, já escolhem de acordo com a confiança que sentem. A diferença é que, no Brasil, o acesso ao cliente é restrito a quem já tem influência, deixando à margem profissionais talentosos que poderiam prestar um serviço de excelência, mas permanecem invisíveis.
Mais do que uma questão corporativa, essa é uma discussão sobre liberdade. Liberdade do advogado de se comunicar, de expor seu trabalho, de ser encontrado. Liberdade do cidadão de escolher, com base em informação clara, quem o representará. Impedir essa comunicação não protege a sociedade – apenas mantém privilégios.
Eu mesmo, quando iniciei minha carreira, enfrentei dificuldades que não estavam ligadas ao conhecimento jurídico, mas à ausência de meios para que potenciais clientes soubessem que eu existia. Com o tempo, construímos uma trajetória sólida. Mas penso em quantos colegas, igualmente competentes, ficaram pelo caminho, não por falta de preparo, mas porque nunca tiveram a chance de serem vistos.
Não é a publicidade que ameaça a advocacia, mas sim a hipocrisia de fingir que ela não existe. O que precisamos é de regras claras, não de proibições arcaicas. O advogado do século XXI não pode ser condenado ao silêncio enquanto o mundo inteiro se comunica em rede. Defender a liberdade de expressão do advogado é defender também o direito do cidadão de escolher com transparência. A advocacia brasileira precisa, urgentemente, deixar de temer a modernidade e compreender que informação não degrada: liberta.
O futuro da profissão não está em amordaçar a comunicação do advogado, mas em confiar na maturidade da sociedade para exercer, em sua plenitude, a liberdade de escolher.

Dr Giuseppe Fagotti
Advogado, especialista em direito do trabalho, sócio da Fagotti Sociedade de Advogados e Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da FPJ.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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