Home / Politica / Licenciamento Ambiental e Segurança Jurídica: O Novo Marco Legal em Debate

Licenciamento Ambiental e Segurança Jurídica: O Novo Marco Legal em Debate

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O texto, que tramitava há mais de duas décadas no Congresso Nacional, tem como principal objetivo padronizar os procedimentos de licenciamento e reduzir a complexidade normativa. No entanto, a nova legislação levanta discussões sobre segurança jurídica, responsabilidade ambiental e os impactos sobre setores estratégicos.

Segurança Jurídica e Uniformização dos Procedimentos

A relatora do projeto no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacou que a legislação ambiental brasileira conta com cerca de 27 mil normas, tornando o processo de licenciamento extremamente burocrático e sujeito a interpretações divergentes. Com a LGLA, busca-se consolidar diretrizes claras, proporcionando maior previsibilidade aos empreendedores e órgãos fiscalizadores.

Porém, especialistas em direito ambiental alertam para possíveis lacunas que podem gerar insegurança jurídica. A flexibilização de certos requisitos e a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que dispensa etapas tradicionais do licenciamento para projetos prioritários do governo, podem abrir precedentes para judicializações, especialmente em casos que envolvam grandes empreendimentos em áreas sensíveis, como a Amazônia.

Mudanças Legislativas e Seus Reflexos no Direito Ambiental

A inclusão da mineração de grande porte no escopo da LGLA gerou polêmica no Senado. Inicialmente, o texto aprovado na Câmara excluía essa atividade da nova regulamentação, remetendo seu licenciamento ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No entanto, senadores reintegraram a mineração ao projeto, argumentando que um marco legal mais consolidado pode reduzir disputas administrativas e judiciais sobre os critérios de licenciamento.

Outra alteração relevante foi a restrição à renovação automática de licenças ambientais. O projeto inicial previa que qualquer empreendimento poderia ter sua licença renovada apenas com uma autodeclaração do empreendedor, sem necessidade de análise técnica. No Senado, a regra foi ajustada para permitir a renovação automática apenas em atividades de baixo ou médio impacto ambiental, desde que comprovado o cumprimento das condicionantes.

Reflexos na Responsabilidade Jurídica e Penalidade Ambiental

O Senado também elevou as sanções para obras ou serviços realizados sem licenciamento ambiental. Pela legislação vigente, a penalidade varia de um a seis meses de detenção. No novo texto, esse prazo foi ampliado para seis meses a dois anos, podendo ser dobrado caso o empreendimento seja sujeito a estudo prévio de impacto ambiental.

Além disso, emenda aprovada pelo Senado definiu que a responsabilização criminal e administrativa do servidor público na concessão irregular de licenças ocorrerá apenas mediante dolo, excluindo a forma culposa da conduta. Essa alteração visa garantir maior segurança jurídica aos agentes públicos responsáveis pela análise de processos de licenciamento.

Próximos Passos e Perspectivas para o Direito Ambiental

O projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova votação antes de seguir para sanção presidencial. Juristas avaliam que, caso aprovado na forma atual, a LGLA representará um avanço na estruturação do licenciamento ambiental no Brasil, mas exigirá ajustes e regulamentações complementares para garantir um equilíbrio entre desburocratização e preservação ambiental.

A aplicação prática da nova lei poderá gerar precedentes importantes para o direito ambiental e administrativo, exigindo atenção dos profissionais da área para as implicações jurídicas e os desafios interpretativos que surgirão nos próximos anos.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar
MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *