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Juíza nega liminar da OAB-SP contra IA jurídica Enter

Juíza nega liminar da OAB-SP contra IA jurídica Enter

A juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou os dois principais pedidos de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) em ação contra a empresa de IA jurídica Enter. A decisão foi proferida no processo nº 5031169-20.2026.4.03.6100. A Enter é uma startup jurídica que vende gestão de contencioso cível e trabalhista por ferramentas de inteligência artificial (IA).

Perrini afirmou que ambos os pedidos são complexos, exigem mais elementos para decisão e devem ser avaliados no mérito do caso. Com isso, a controvérsia sobre a legalidade dos serviços prestados pela empresa permanece em aberto, aguardando instrução processual.

Liminar parcial para preservação de dados

Apesar de negar os pedidos principais, a magistrada concedeu liminar para determinar que a empresa adote “medidas de preservação de dados e documentos relativos ao modelo de negócio, aos escritórios parceiros e ao tratamento de dados pessoais”. A ordem inclui a preservação de contratos, modelos, registros e outros dados operacionais.

Essa cautela visa assegurar a integridade das informações relevantes para o julgamento do mérito, evitando eventual perecimento de provas. A decisão não antecipa qualquer juízo sobre a legalidade das atividades da Enter, mas resguarda elementos essenciais à análise futura.

Pedido de suspensão do processo negado

O pedido da Enter para suspensão do processo devido ao diálogo que mantém com o Conselho Federal da OAB, por sua vez, também foi negado pela magistrada. A juíza oficiou a OAB nacional para confirmar a existência e explicar “o estágio das tratativas administrativas noticiadas” pela Enter.

Com isso, o processo seguirá seu curso regular, sem paralisação, enquanto se verifica a existência e o alcance das negociações extrajudiciais. A decisão mantém a tramitação ativa, permitindo que as partes apresentem suas alegações e provas.

Segredo de Justiça parcialmente concedido

A juíza concedeu parcialmente o pedido de segredo de Justiça da empresa para preservar dados empresariais sensíveis. Os autos estão disponíveis ao público, mas os documentos anexados ao processo, não.

Essa medida equilibra a publicidade processual com a proteção de informações estratégicas da startup, como detalhes de seu modelo de negócio e contratos com escritórios parceiros. O acesso aos autos principais permanece franqueado, mas os anexos ficam restritos.

Serviços questionados pela OAB-SP

Entre os serviços citados estão a análise de autos para fins de defesa, a definição ou recomendação de estratégia processual e a elaboração de minutas de peças e pareceres para casos concretos. Tais atividades, segundo a OAB-SP, poderiam configurar exercício ilegal da advocacia ou violação de prerrogativas profissionais.

A Enter, por sua vez, sustenta que suas ferramentas são de apoio e não substituem a atuação do advogado. A controvérsia central reside em definir os limites da automação na prática jurídica e a necessidade de supervisão humana.

Posição da Enter sobre as medidas

“Várias das medidas cobradas já são adotadas pela Enter no dia a dia da operação”, afirmou a empresa à época. A declaração indica que a startup considera cumprir, em grande parte, as exigências de preservação de dados e transparência.

Contudo, a decisão judicial formaliza tais obrigações, conferindo-lhes caráter coercitivo. O descumprimento poderá acarretar sanções processuais, como multa ou outras medidas cabíveis.

Próximos passos no processo

Com a negativa das liminares, o processo seguirá para a fase de instrução, com produção de provas e manifestações das partes. A OAB nacional deverá se manifestar sobre as tratativas administrativas mencionadas pela Enter.

O desfecho do caso poderá estabelecer parâmetros importantes para a regulação de ferramentas de inteligência artificial no mercado jurídico brasileiro. Advogados e empresas do setor acompanham atentamente o andamento da ação.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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