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STJ: filho e noivado não provam união estável pós-morte

STJ: filho e noivado não provam união estável pós-morte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de um filho e o pedido de noivado não são suficientes para comprovar união estável após a morte de um dos parceiros. A decisão foi proferida em recurso especial interposto por uma mulher que buscava o reconhecimento da união estável com o falecido, mas teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias e, agora, pelo STJ.

O caso, que tramita em segredo judicial, envolveu a análise de provas sobre a natureza do relacionamento. A autora alegou que houve pedido de noivado e que o casal era visto como uma união conjugal pelo círculo social. Contudo, os filhos do relacionamento anterior do falecido afirmaram que ela era apenas namorada do pai.

O relator do recurso, ministro Cueva, ressaltou que o reconhecimento de união estável após a morte exige convivência pública, contínua e duradoura, acompanhada da intenção atual de constituir família. Essa intenção deve estar presente ao longo do relacionamento, não apenas em momentos isolados.

A decisão reforça a jurisprudência do STJ sobre os requisitos da união estável, previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Para advogados e operadores do Direito, o caso serve como alerta sobre a importância da produção de provas robustas em ações de reconhecimento de união estável post mortem, especialmente quando há contestação por herdeiros.

Entenda o caso e as alegações

A autora ingressou com ação buscando o reconhecimento de união estável após o falecimento do companheiro. Ela sustentou que o relacionamento era público e que houve pedido de noivado, o que, em sua visão, demonstrava a intenção de constituir família. Além disso, apontou que o casal tinha um filho em comum e que o falecido pagava o aluguel da residência onde ela morava.

Por outro lado, os filhos do relacionamento anterior do falecido contestaram a alegação, afirmando que a autora era apenas namorada do pai. As instâncias ordinárias, ao analisar as provas, concluíram que o aluguel pago pelo falecido teria sido um mero auxílio material, inclusive porque o casal tinha um filho, e não uma demonstração de união estável.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de improcedência. O acórdão destacou que, apesar de a autora ter sido indicada como beneficiária de um seguro de vida do falecido, o campo destinado à identificação de cônjuge ou companheira teria ficado em branco. Esse detalhe foi considerado relevante para afastar a alegação de que o falecido a reconhecia como companheira.

A divergência entre as versões apresentadas pelas partes evidencia a complexidade probatória em casos de união estável post mortem. A palavra dos herdeiros, muitas vezes contrária ao reconhecimento, ganha peso quando corroborada por outros elementos, como a ausência de designação formal em documentos.

Requisitos para união estável após a morte

O ministro Cueva, relator do recurso especial, explicou que a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Esses requisitos estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil e devem ser comprovados de forma consistente, especialmente quando o reconhecimento é postulado após a morte de um dos conviventes.

No caso analisado, o relator salientou que a conclusão das instâncias ordinárias não se baseou apenas na falta de coabitação ou de colaboração patrimonial. Esses elementos, de fato, não são indispensáveis para o reconhecimento da união estável. O que pesou foram as circunstâncias específicas do relacionamento e como se desenvolveram as relações afetivas entre a mulher e o falecido.

A análise das provas pelas instâncias ordinárias foi considerada pormenorizada. O STJ entendeu que modificar a conclusão do acórdão recorrido exigiria o reexame de todo o contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Essa súmula impede que o tribunal superior reavalie provas em recurso especial.

Para os operadores do Direito, a decisão reforça a necessidade de instruir ações de reconhecimento de união estável com provas documentais e testemunhais que demonstrem a publicidade e a intenção de constituir família. Fotografias, declarações conjuntas, contas compartilhadas e designação em apólices de seguro são exemplos de elementos que podem fortalecer o pedido.

Impacto prático para advogados e clientes

A decisão do STJ tem implicações diretas para advogados que atuam em direito de família e sucessões. Em casos de união estável post mortem, a ausência de provas claras pode levar à improcedência do pedido, mesmo quando há filhos em comum ou indícios de relacionamento afetivo. A mera existência de prole não configura, por si só, união estável.

Clientes que buscam o reconhecimento de união estável após a morte do parceiro devem ser orientados sobre a importância de formalizar a relação em vida, por meio de escritura pública de união estável ou testamento. Esses instrumentos facilitam a comprovação da intenção de constituir família e evitam litígios com herdeiros.

Além disso, é recomendável que os conviventes mantenham registros de convivência pública, como participação em eventos sociais, declarações de imposto de renda em conjunto e designação como beneficiário em planos de saúde ou seguros. Tais documentos podem ser decisivos em eventual disputa judicial.

A decisão também serve como alerta para herdeiros que contestam o reconhecimento de união estável. A ausência de coabitação ou colaboração patrimonial não é suficiente para afastar a união estável, mas a falta de provas de convivência pública e intenção de constituir família pode ser determinante, como ocorreu no caso analisado.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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