Um vídeo publicado em rede social que se referia a um advogado como “advogadinho de 1 esquina” levou a Justiça de Goiás a determinar a retirada da publicação. A decisão, de caráter provisório, foi proferida em ação cível movida pelo profissional ofendido, que aponta violação à sua honra e imagem. O caso tramita na comarca de Goiânia e envolve também a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., incluída no polo passivo.
Ofensa em vídeo motivou ação judicial
Na manifestação reproduzida nos documentos, o advogado escreveu: “Vc é só mais um em busca de like, se vendido ou não, não deveria postar tal vídeo, pense que existe uma família por trás”. A frase foi direcionada ao autor da publicação, que teria divulgado conteúdo considerado ofensivo à atuação profissional do advogado. A decisão judicial reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade do pedido de remoção.
A ordem também foi dirigida ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., incluído no polo passivo da ação. A empresa deverá tornar indisponível a publicação especificamente identificada no processo, no mesmo prazo contado de sua intimação. A medida visa interromper a exposição do conteúdo enquanto o processo tramita.
Plataforma deve preservar provas do conteúdo
Além da remoção, a plataforma deverá preservar, pelo prazo legal, cópia integral do vídeo, legenda, comentários e registros vinculados à publicação, garantindo que a retirada do conteúdo não comprometa a produção de provas durante a tramitação da ação. Essa determinação busca assegurar que eventuais responsabilidades possam ser apuradas com base em elementos íntegros.
A decisão destacou ainda o caráter reversível da medida: caso a instrução processual e o contraditório levem à conclusão de que não houve ilicitude, a publicação poderá ser restabelecida. Assim, a retirada não representa um julgamento definitivo, mas uma cautela para evitar danos enquanto o caso é analisado.
Esfera criminal e representação na OAB
A iniciativa judicial não ficou restrita à esfera cível. Maciel Carvalho também protocolou uma queixa-crime contra o responsável pela publicação, sustentando a ocorrência de delitos contra a honra em razão das expressões utilizadas no vídeo e de sua divulgação em rede social. A queixa-crime é o instrumento pelo qual a vítima busca a responsabilização criminal do ofensor em crimes de ação penal privada.
Paralelamente, o criminalista apresentou representação à Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB de Goiás, requerendo desagravo público por considerar que as manifestações estavam relacionadas ao exercício de sua atividade profissional. O desagravo público é uma medida institucional prevista no Estatuto da Advocacia, destinada à proteção da dignidade profissional quando o advogado é ofendido em razão do exercício de suas funções. O requerimento, entretanto, não equivale à concessão automática da providência pela entidade.
Três dimensões da controvérsia
As iniciativas revelam três dimensões distintas da controvérsia: a proteção civil da honra e da imagem, a eventual responsabilização criminal pelas manifestações e a análise institucional de possível ofensa às prerrogativas profissionais. Cada uma dessas frentes segue ritos próprios e pode resultar em consequências independentes.
O caso evidencia uma questão recorrente nas disputas envolvendo redes sociais: até que ponto a crítica pública a uma atuação profissional permanece protegida pela liberdade de expressão e quando passa a atingir direitos da personalidade? A resposta judicial, por ora, está limitada à publicação identificada nos autos.
Medida provisória e preservação de provas
Por enquanto, a resposta judicial está limitada à publicação identificada nos autos. A retirada foi determinada em caráter provisório, enquanto a preservação das provas permitirá que o conteúdo e suas circunstâncias sejam examinados ao longo do processo. A decisão não se estende a outras publicações ou perfis.
Os processos relacionados ao caso são: ação cível nº 6041435-56.2026.8.09.0051 e representação criminal/notícia de crime nº 6041250-18.2026.8.09.0051. A fonte não detalhou a data exata da decisão, mas confirmou que ela foi proferida em 2026, conforme numeração processual.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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