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OAB edita regras para TACs com IA jurídica

OAB edita regras para TACs com IA jurídica

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou resolução que disciplina a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com empresas que comercializam soluções de inteligência artificial voltadas ao mercado jurídico. A medida abre caminho para soluções negociadas antes do ajuizamento de ações judiciais, sem impedir que a OAB recorra imediatamente à Justiça quando necessário. A norma foi editada após o Conselho Pleno da entidade autorizar, em agosto, a adoção de medidas judiciais contra empresas que violem prerrogativas profissionais no uso de inteligência artificial.

A resolução surge em meio a discussões sobre os limites da automação jurídica. Na semana anterior à publicação, a OAB/SP ajuizou ação civil pública contra a Enter, empresa que oferece soluções de IA para departamentos jurídicos. A seccional questiona a automação de tarefas como análise de processos, definição de estratégias e elaboração de peças, e pede supervisão humana efetiva e auditável, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Embora trate de questões envolvendo inteligência artificial, a nova resolução não menciona a Enter nem faz referência à disputa judicial.

Diretrizes para os acordos

Os acordos deverão observar, conforme cada caso, diretrizes específicas. A atuação do advogado deve ser preservada: a IA deve funcionar como ferramenta de apoio, sem substituir indevidamente o profissional, que deve manter independência técnica, supervisão e responsabilidade. Além disso, a natureza do serviço prestado deve prevalecer sobre o nome comercial ou tecnológico adotado pela empresa, evitando que atividades privativas da advocacia sejam mascaradas por nomenclaturas inovadoras.

Na relação com clientes, devem ser respeitadas as proibições de captação indevida de clientela, mercantilização da advocacia e participação irregular de terceiros em honorários. Quanto ao sigilo e dados, as plataformas devem observar a confidencialidade, a segurança da informação e a legislação de proteção de dados pessoais. A supervisão humana também é exigida: funcionalidades automatizadas, inclusive as que identificam possíveis práticas de litigância abusiva, deverão contar com supervisão adequada, sem classificações indevidas ou discriminatórias.

Caráter facultativo e sem certificação

A celebração dos acordos será facultativa e dependerá da análise de cada caso, considerando a gravidade das irregularidades e a possibilidade de adequação. A resolução esclarece que a assinatura de um acordo não significa que a OAB certifica, autoriza ou recomenda a ferramenta envolvida. Assim, a entidade mantém sua independência na fiscalização do exercício profissional, sem chancelar produtos tecnológicos.

Essa cautela é relevante diante do cenário de disputas judiciais. A Enter sustenta que a tecnologia apenas apoia o trabalho jurídico e que a revisão, a assinatura das peças e as decisões permanecem sob responsabilidade de advogados habilitados. A empresa também afirma que já mantinha diálogo com o Conselho Federal da OAB havia meses. A divergência entre as partes permanece em aberto, e a nova norma não interfere diretamente no processo.

Impacto prático para advogados e empresas

Para os advogados, a resolução reforça a necessidade de supervisão sobre ferramentas de IA, evitando que a automação invada prerrogativas profissionais. Para as empresas de tecnologia jurídica, o texto oferece um caminho de adequação negociada, com critérios objetivos para evitar litígios. A fonte não detalhou prazos ou procedimentos específicos para a celebração dos TACs, mas a norma já está em vigor e pode ser aplicada imediatamente.

A medida também sinaliza que a OAB está atenta à evolução tecnológica, buscando equilibrar inovação e proteção da advocacia. A resolução não altera a legislação vigente, mas orienta a atuação da entidade em casos concretos. Advogados e empresas devem acompanhar os desdobramentos, especialmente diante de novas ações judiciais ou acordos firmados.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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