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Juíza multa advogado: poder não é podre

Juíza multa advogado: poder não é podre

Uma decisão judicial recente trouxe à tona o debate sobre litigância predatória e a responsabilidade dos advogados na condução de demandas em massa. A juíza responsável pelo caso extinguiu uma ação sem resolução do mérito e condenou o patrono da parte autora ao pagamento de multa e custas processuais, após identificar indícios de irregularidades na representação e na autenticidade da postulação.

A ação buscava declarar inexigível débito decorrente de cartão de crédito consignado, cancelar o contrato, obter a devolução em dobro dos valores cobrados e receber indenização por danos morais. No entanto, o processo foi encerrado antes mesmo de analisar o mérito, em razão de questões processuais levantadas pela instituição financeira ré.

A decisão, proferida no âmbito da Justiça Estadual de São Paulo, reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de o juiz exigir documentos que comprovem o interesse de agir e a autenticidade da postulação, conforme o Tema 1.198. O caso serve de alerta para advogados que atuam em demandas repetitivas, especialmente aquelas envolvendo relações de consumo e direito bancário.

Alegações da instituição financeira

A instituição financeira ré apresentou contestação robusta, apontando indícios de litigância predatória. Segundo o banco, o advogado da parte autora estaria vinculado a quase 5 mil processos semelhantes distribuídos em diferentes Estados. O volume de demandas, aliado à repetição das petições e das teses apresentadas, indicava possível ajuizamento em massa e fracionamento de ações.

Além disso, a defesa mencionou indícios de captação indevida de clientela por intermédio de sociedade de assessoria previdenciária e de atuação conjunta entre advogados. Tais práticas, se comprovadas, violam o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB, que proíbem a captação de clientes de forma irregular.

Diante desse cenário, a instituição requereu a realização de audiência presencial ou a expedição de mandado de constatação, para que a parte fosse questionada pessoalmente sobre a ciência da ação, a contratação do advogado e a ratificação do mandato. O objetivo era verificar se a demanda correspondia efetivamente à vontade da parte autora e se a representação processual estava regular.

Essas alegações levaram o juízo a adotar medidas cautelares para investigar a autenticidade da ação, antes de prosseguir com a análise do mérito.

Medidas adotadas pelo juízo

Ao examinar o processo, o juízo considerou que os elementos apresentados justificavam a adoção de medidas destinadas a verificar se a demanda correspondia efetivamente à vontade da parte e se a representação processual estava regular. A magistrada levou em conta, entre outros aspectos, a distribuição de ações padronizadas, com causas de pedir semelhantes, e o uso de procurações genéricas.

Por isso, determinou a apresentação de documentos adicionais, entre eles comprovante atualizado de endereço, declaração manuscrita a respeito dos fatos e procuração específica com firma reconhecida. Tais exigências visavam assegurar que a parte autora tinha real interesse na demanda e que o advogado estava legitimamente constituído.

A parte apresentou emenda, mas a documentação não afastou as irregularidades identificadas. A procuração juntada fazia referência expressa a outro processo, os extratos bancários estavam incompletos e não haviam sido apresentados o relatório do Registrato. Essas falhas reforçaram as suspeitas de litigância predatória.

O juízo então concedeu novo prazo de 15 dias para que a representação processual fosse regularizada e os documentos faltantes fossem apresentados. As determinações, porém, não foram integralmente cumpridas, o que levou a magistrada a concluir pela impossibilidade de confirmar a regularidade da representação.

Fundamentação jurídica

A magistrada fundamentou sua decisão no Tema 1.198 do STJ, segundo o qual, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir a emenda da inicial e a apresentação de documentos destinados a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Esse entendimento visa coibir o ajuizamento de demandas fraudulentas ou sem o consentimento real da parte.

No caso concreto, a irregularidade não foi sanada. Em vez do instrumento exigido, foi apresentada procuração referente expressamente a outro processo. Mesmo após nova oportunidade concedida pelo juízo, a documentação necessária não foi regularizada de forma integral. Para a magistrada, essa sequência de fatos impediu a confirmação da regularidade da representação e, por consequência, o desenvolvimento válido da relação processual.

Além disso, a juíza considerou que a conduta do advogado configurou ato atentatório à dignidade da Justiça, previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo autoriza a aplicação de multa e outras sanções a quem age de má-fé ou de forma a comprometer a regularidade do processo.

A decisão também citou a necessidade de proteger a boa-fé processual e evitar o uso indevido do Poder Judiciário para fins ilícitos ou abusivos. A litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento em massa de ações sem base fática real, sobrecarrega o sistema e prejudica a efetividade da justiça.

Consequências para o advogado

Com esse entendimento, a juíza indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O advogado responsável pelo ajuizamento da ação foi condenado a arcar integralmente com as custas e despesas processuais e ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa, destinada ao fundo de despesas do TJ/SP.

Além da sanção pecuniária, a magistrada determinou o envio de ofício à OAB/SP diante dos indícios de infração ética e de captação irregular de clientela mencionados na decisão. Essa medida pode levar à abertura de processo disciplinar contra o advogado, com possíveis penalidades que vão desde advertência até suspensão do exercício profissional.

O escritório Dias Costa Advogados atuou na causa pela instituição financeira, conforme consta nos autos. A decisão, embora não tenha analisado o mérito da ação, representa um marco na luta contra a litigância predatória e reforça a responsabilidade dos advogados na condução ética das demandas.

Para os operadores do Direito, o caso serve de alerta sobre a importância de verificar a autenticidade da procuração e o real interesse do cliente antes de ajuizar qualquer ação. A exigência de documentos específicos, como procuração com firma reconhecida e declaração manuscrita, pode se tornar padrão em casos suspeitos de litigância abusiva.

Além disso, a decisão destaca a necessidade de os advogados manterem registros claros da contratação e da comunicação com os clientes, a fim de evitar acusações de captação indevida ou atuação irregular. A transparência e a boa-fé processual são fundamentais para a preservação da credibilidade da advocacia.

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  • 📎 íntegra (ac649181_733f4d9280b85d-juizaextingueacaoemultaadvogad.pdf)

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Assessoria de Comunicação MAI
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