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OAB SP processa Enter por uso de IA jurídica

OAB SP processa Enter por uso de IA jurídica

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP) ajuizou ação judicial contra a Enter, empresa de tecnologia que apoia departamentos jurídicos de grandes empresas na gestão do contencioso de massa cível e trabalhista. A medida foi adotada em razão do uso de inteligência artificial em atividades jurídicas, conforme apontado pela autora. A ação busca assegurar que a atuação dos advogados permaneça central nas decisões processuais, diante da escala e do grau de automação verificados.

Na avaliação da Ordem, a escala da operação e o grau de automação exigem mecanismos que garantam a participação dos advogados nas decisões jurídicas. Isso porque os profissionais permanecem sujeitos à responsabilidade pessoal e disciplinar pelo conteúdo apresentado em juízo. A entidade ressalta que, mesmo com o uso de ferramentas tecnológicas, a responsabilidade final é do advogado, o que demanda controle efetivo sobre o trabalho produzido.

Supervisão humana efetiva e auditável

No julgamento do mérito, a OAB/SP busca a imposição de supervisão humana efetiva, verificável e auditável em todas as etapas do trabalho jurídico. A pretensão é que a tecnologia não substitua o julgamento profissional, mas sirva como apoio, mantendo o advogado como responsável pelas decisões. A entidade entende que a supervisão deve ser passível de verificação, garantindo transparência e segurança jurídica.

Entre as medidas propostas estão o registro das estratégias adotadas e das alterações feitas nas peças, a identificação das fontes utilizadas e a garantia de tempo suficiente para que os responsáveis examinem o material antes de validá-lo. Tais medidas visam assegurar que o advogado tenha pleno conhecimento do conteúdo que subscreve, evitando a mera chancela automática de documentos gerados por sistemas.

Tratamento de dados pessoais em debate

A ação aborda ainda o tratamento de informações pessoais de partes envolvidas em processos judiciais. Nesse ponto, a Ordem cobra esclarecimentos sobre o processamento de dados em larga escala e os critérios empregados para classificar litigantes automaticamente. A preocupação é com a conformidade à legislação de proteção de dados e com a transparência no uso dessas informações.

Também questiona a eventual utilização de peças, teses, estratégias e parâmetros desenvolvidos por advogados para aperfeiçoar ferramentas destinadas a outros clientes. A Ordem busca saber se o conhecimento jurídico produzido pelos profissionais é reaproveitado pela plataforma sem a devida autorização ou compensação, o que poderia configurar violação de direitos autorais ou concorrência desleal.

Pedido de indenização por danos morais coletivos

A OAB/SP requer a condenação da Enter ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, ou quantia a ser arbitrada pela Justiça, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O valor pleiteado reflete a gravidade atribuída pela Ordem à conduta questionada, considerando o potencial impacto sobre a advocacia e a sociedade.

A Ordem afirma que não pretende impedir a utilização de inteligência artificial no setor jurídico, mas assegurar que as decisões e a responsabilidade profissional permaneçam sob controle de advogados. A entidade reconhece os benefícios da tecnologia, porém defende que sua aplicação deve respeitar as prerrogativas e deveres da advocacia.

Posição da Enter e contexto

A Enter é uma empresa de tecnologia que apoia departamentos jurídicos de grandes empresas na gestão do contencioso de massa cível e trabalhista. A condução jurídica dos casos — incluindo revisão, assinatura e protocolo de peças, bem como a responsabilidade profissional — permanece integralmente a cargo de advogados habilitados, contratados pelas empresas-clientes da Enter. O trabalho do escritório de advocacia continua indispensável, segundo a empresa.

A ação tramita na Justiça e aguarda decisão. O número do processo e a data exata do ajuizamento não foram detalhados pela fonte. A controvérsia reflete o debate crescente sobre os limites do uso de inteligência artificial na advocacia, em um cenário de transformação digital do setor jurídico.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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