O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a violação de patente gera dano moral presumido, independentemente de comprovação de prejuízo à imagem ou à reputação do titular. A decisão foi proferida em agravo interno interposto por empresa fabricante de cópia de carreta graneleira, que buscava afastar a condenação por danos morais.
A controvérsia teve origem em ação por contrafação de patente, na qual a autora alegou violação de seus direitos de propriedade industrial. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, afastou a condenação por dano moral por entender que a reparação exigiria comprovação de abalo à honra da autora, o que não teria sido demonstrado.
No âmbito do STJ, a sentença foi restabelecida em decisão monocrática, o que levou a empresa responsável pela fabricação da cópia a apresentar agravo interno. No recurso, a companhia defendeu que o caso envolvia infração de patente, e não de marca, e que, por isso, não seria possível presumir o dano moral. A empresa alegou, ainda, não haver provas de prejuízo à imagem, à reputação ou ao renome da autora.
Equiparação entre patente e marca
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que tanto a patente quanto a marca são regidas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Para o magistrado, não seria razoável adotar interpretação que reconheça o dano moral in re ipsa para a marca, mas não para a patente, já que ambas são regidas pela mesma lei. “É assente o princípio segundo o qual onde existe a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”, observou.
Essa equiparação fundamenta-se na proteção conferida pelo ordenamento jurídico aos direitos de propriedade industrial, que visam resguardar não apenas o valor econômico, mas também a reputação e a integridade do titular. A decisão reforça que a contrafação de patente, assim como a de marca, atinge diretamente a esfera extrapatrimonial do titular, dispensando prova de dano concreto.
Provas de contrafação no caso concreto
No caso, o magistrado apontou que as provas demonstraram a contrafação praticada pelas empresas. Conforme analisado, uma delas fabricou a cópia da carreta graneleira, enquanto a outra, responsável pela distribuição, expôs, manteve em estoque e vendeu o produto, mesmo sabendo de sua origem ilícita.
Essa conduta, segundo o relator, configura violação ao direito de exclusividade do titular da patente, gerando dano moral presumido. A decisão monocrática, agora confirmada pelo colegiado, restabelece a sentença de primeiro grau que havia condenado as rés ao pagamento de indenização por danos morais.
Impacto prático para titulares de patentes
A decisão do STJ tem relevante impacto para titulares de patentes, que passam a contar com presunção de dano moral em casos de contrafação. Isso significa que, comprovada a violação, o juiz pode fixar indenização por danos morais sem exigir prova de abalo à honra ou à reputação, facilitando a reparação.
Para empresas que atuam no desenvolvimento de tecnologias e produtos patenteados, o precedente fortalece a proteção contra cópias não autorizadas. Advogados e operadores do Direito devem atentar para a fundamentação baseada na igualdade de tratamento entre patente e marca, ambas protegidas pela Lei 9.279/96.
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