A Lei Complementar nº 236/2026, publicada recentemente, instituiu a arbitragem especial tributária e aduaneira como novo instrumento de solução de controvérsias entre o Fisco e os contribuintes. A norma altera o Código Tributário Nacional para permitir que litígios sobre a existência, extensão ou exigibilidade de obrigações tributárias possam ser submetidos a árbitros, em vez de seguirem exclusivamente a via judicial tradicional.
Segundo o texto legal, a arbitragem não autoriza o Fisco a deixar de cobrar tributos legalmente devidos. Ela apenas introduz uma via distinta para a definição jurídica acerca da existência, da extensão ou da exigibilidade da obrigação tributária controvertida. Dessa forma, o procedimento não representa uma renúncia fiscal, mas um mecanismo técnico para resolver disputas de forma mais célere e especializada.
Justiça multiportas no sistema tributário
Sob essa perspectiva, a LC nº 236/2026 aproxima o sistema tributário brasileiro de uma lógica de justiça multiportas, na qual diferentes instrumentos de prevenção e solução de conflitos podem coexistir e ser utilizados de acordo com a natureza e as particularidades de cada controvérsia. A arbitragem soma-se a mecanismos como a mediação e a transação tributária, já previstos em legislação anterior, ampliando as opções à disposição do contribuinte e da administração fazendária.
A mudança legislativa, todavia, não se restringe ao artigo 171-A. Isso porque o novo artigo 171-C dispõe que a arbitragem especial tributária e aduaneira, assim como a mediação e a transação, não caracteriza renúncia de receita para os fins do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa previsão é essencial para afastar obstáculos jurídicos e orçamentários que poderiam inviabilizar a utilização do instituto.
Impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal
Assim, se a sentença arbitral reconhecer que determinada exigência é indevida, não haverá propriamente renúncia ao crédito, mas o reconhecimento de que aquela pretensão tributária não encontra fundamento jurídico para subsistir. O dispositivo alinha a arbitragem à lógica de que a administração pública não pode abrir mão de receitas, mas pode reconhecer, por meio de decisão arbitral, que um crédito não era devido desde o início.
Essa distinção é fundamental para a segurança jurídica dos acordos e para a aceitação do procedimento pelos órgãos de controle. Ao excluir a arbitragem do conceito de renúncia de receita, a lei evita que o gestor público seja responsabilizado por eventual perda de arrecadação decorrente de decisão arbitral desfavorável ao Fisco.
Interrupção da prescrição retroativa
Na mesma direção, o artigo 174 foi alterado para estabelecer que a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira constitui causa de interrupção da prescrição, com efeitos retroativos à data do requerimento de submissão da controvérsia à arbitragem. Isso significa que, uma vez protocolado o pedido de arbitragem, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é suspenso, evitando que o contribuinte se beneficie da demora processual.
A retroatividade à data do requerimento protege o Fisco contra a perda do direito de cobrar durante o trâmite arbitral. Para o contribuinte, a medida traz previsibilidade, pois o prazo de prescrição não correrá enquanto a disputa estiver sendo resolvida pela via arbitral. A fonte não detalhou os prazos específicos para a conclusão do procedimento arbitral.
Aplicação prática e próximos passos
A nova legislação aplica-se a controvérsias tributárias e aduaneiras de natureza disponível, conforme regulamentação a ser editada. Advogados e contribuintes devem estar atentos aos requisitos para submissão de casos à arbitragem, bem como aos critérios de escolha dos árbitros e às hipóteses de cabimento. A norma representa um avanço na modernização do contencioso tributário brasileiro, alinhando-o a práticas internacionais.
Espera-se que a regulamentação detalhe aspectos como competência, procedimento e efeitos das sentenças arbitrais. Até lá, a comunidade jurídica acompanha com expectativa a implementação do novo instituto, que promete reduzir a litigiosidade e dar maior eficiência à resolução de disputas fiscais.
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