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Imposto Seletivo sobre extração de petróleo: efeitos na Margem Equatorial

Imposto Seletivo sobre extração de petróleo: efeitos na Margem Equatorial

A exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial brasileira enfrenta um novo desafio fiscal: o Imposto Seletivo (IS) sobre a extração de bens minerais. Previsto na reforma tributária, o tributo incide justamente na fase de maior fragilidade financeira do empreendimento, antes de qualquer receita de venda. A medida preocupa o setor, pois representa um custo certo, sem direito a crédito, que pode comprometer a viabilidade econômica de projetos ainda em fase inicial.

A Constituição Federal estabelece que a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural constituem monopólio da União (artigo 177, inciso I), e impõe à lei correspondente a garantia do fornecimento de derivados em todo o território nacional (artigo 177, § 2º, inciso I). Nesse contexto, a tributação sobre a extração deve ser analisada com cautela, pois pode afetar a capacidade de investimento e a segurança energética do país.

Base constitucional do imposto seletivo mineral

Para a extração, a própria Constituição estabeleceu regra específica: o imposto será cobrado independentemente da destinação do produto, hipótese em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do bem extraído (artigo 153, § 6º, inciso VII, da Constituição). Esse dispositivo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformulou o sistema tributário nacional. A previsão constitucional é clara: o IS sobre minerais não se confunde com o IS sobre consumo, pois incide na origem, e não no destino.

A lógica do constituinte foi tributar a exploração de recursos naturais não renováveis, gerando receita para a União e, indiretamente, para estados e municípios. No entanto, a aplicação prática do tributo tem gerado debates, especialmente em relação ao momento da incidência e à ausência de creditamento.

Regulamentação pela LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou esse desenho no Livro II. O artigo 409, § 1º, inciso VI, inclui os bens minerais entre os bens sujeitos ao tributo, e o Anexo XVII relaciona o petróleo bruto, pela classificação NCM 2709.00.10, entre os bens minerais alcançados. A inclusão do petróleo bruto na lista de bens sujeitos ao IS foi uma das principais preocupações do setor de óleo e gás, pois a extração ocorre em áreas de alto risco exploratório, como a Margem Equatorial.

A regulamentação detalhou as hipóteses de incidência, base de cálculo e alíquotas, mas manteve a característica de tributo não cumulativo, ou seja, sem direito a crédito nas etapas posteriores. Isso significa que o valor pago na extração não pode ser compensado na venda do produto, o que aumenta a carga tributária efetiva.

Alíquota atual e impacto financeiro

A alíquota aplicável a bens minerais extraídos está hoje limitada a 0,25% pelo artigo 422, § 2º, na redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, patamar inferior ao teto constitucional de 1%. Ainda assim, é um custo certo, sem direito a crédito, exigível antes de qualquer receita de venda. Para um projeto de exploração na Margem Equatorial, onde os investimentos iniciais são bilionários e o retorno pode levar anos, esse custo adicional pode reduzir a atratividade do empreendimento.

Especialistas apontam que, embora a alíquota de 0,25% pareça baixa, ela incide sobre o valor de mercado do bem extraído, que pode ser significativo no caso do petróleo. Além disso, a ausência de creditamento torna o tributo cumulativo, onerando toda a cadeia produtiva. A fonte não detalhou estimativas de arrecadação ou impacto específico na Margem Equatorial, mas o setor tem manifestado preocupação com a competitividade.

Possibilidade de ajuste sem emenda constitucional

O teto de 1% fixado pelo artigo 153, § 6º, inciso VII, da Constituição comporta ampla margem de diferenciação em lei ordinária, o que permite corrigir essa distorção sem necessidade de nova emenda constitucional. Isso significa que o Congresso Nacional pode, por meio de lei ordinária, reduzir a alíquota ou estabelecer alíquotas diferenciadas para setores específicos, como a exploração em áreas de fronteira, sem precisar alterar a Constituição.

Essa flexibilidade é vista como uma oportunidade para ajustar a tributação à realidade do setor de petróleo e gás, especialmente em regiões de alto risco exploratório. A possibilidade de diferenciação por lei ordinária também permite considerar critérios como a localização do empreendimento, a fase do projeto e a destinação do produto, o que poderia mitigar os efeitos danosos do IS sobre a extração na Margem Equatorial.

A discussão sobre o Imposto Seletivo na extração de petróleo está apenas começando, e a expectativa é de que haja ajustes legislativos para equilibrar a arrecadação e o desenvolvimento do setor. Advogados tributaristas e empresas do ramo devem acompanhar de perto as próximas movimentações no Congresso Nacional.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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