A exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial brasileira enfrenta um novo desafio fiscal: o Imposto Seletivo (IS) sobre a extração de bens minerais. Previsto na reforma tributária, o tributo incide justamente na fase de maior fragilidade financeira do empreendimento, antes de qualquer receita de venda. A medida preocupa o setor, pois representa um custo certo, sem direito a crédito, que pode comprometer a viabilidade econômica de projetos ainda em fase inicial.
A Constituição Federal estabelece que a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural constituem monopólio da União (artigo 177, inciso I), e impõe à lei correspondente a garantia do fornecimento de derivados em todo o território nacional (artigo 177, § 2º, inciso I). Nesse contexto, a tributação sobre a extração deve ser analisada com cautela, pois pode afetar a capacidade de investimento e a segurança energética do país.
Base constitucional do imposto seletivo mineral
Para a extração, a própria Constituição estabeleceu regra específica: o imposto será cobrado independentemente da destinação do produto, hipótese em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do bem extraído (artigo 153, § 6º, inciso VII, da Constituição). Esse dispositivo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformulou o sistema tributário nacional. A previsão constitucional é clara: o IS sobre minerais não se confunde com o IS sobre consumo, pois incide na origem, e não no destino.
A lógica do constituinte foi tributar a exploração de recursos naturais não renováveis, gerando receita para a União e, indiretamente, para estados e municípios. No entanto, a aplicação prática do tributo tem gerado debates, especialmente em relação ao momento da incidência e à ausência de creditamento.
Regulamentação pela LC 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou esse desenho no Livro II. O artigo 409, § 1º, inciso VI, inclui os bens minerais entre os bens sujeitos ao tributo, e o Anexo XVII relaciona o petróleo bruto, pela classificação NCM 2709.00.10, entre os bens minerais alcançados. A inclusão do petróleo bruto na lista de bens sujeitos ao IS foi uma das principais preocupações do setor de óleo e gás, pois a extração ocorre em áreas de alto risco exploratório, como a Margem Equatorial.
A regulamentação detalhou as hipóteses de incidência, base de cálculo e alíquotas, mas manteve a característica de tributo não cumulativo, ou seja, sem direito a crédito nas etapas posteriores. Isso significa que o valor pago na extração não pode ser compensado na venda do produto, o que aumenta a carga tributária efetiva.
Alíquota atual e impacto financeiro
A alíquota aplicável a bens minerais extraídos está hoje limitada a 0,25% pelo artigo 422, § 2º, na redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, patamar inferior ao teto constitucional de 1%. Ainda assim, é um custo certo, sem direito a crédito, exigível antes de qualquer receita de venda. Para um projeto de exploração na Margem Equatorial, onde os investimentos iniciais são bilionários e o retorno pode levar anos, esse custo adicional pode reduzir a atratividade do empreendimento.
Especialistas apontam que, embora a alíquota de 0,25% pareça baixa, ela incide sobre o valor de mercado do bem extraído, que pode ser significativo no caso do petróleo. Além disso, a ausência de creditamento torna o tributo cumulativo, onerando toda a cadeia produtiva. A fonte não detalhou estimativas de arrecadação ou impacto específico na Margem Equatorial, mas o setor tem manifestado preocupação com a competitividade.
Possibilidade de ajuste sem emenda constitucional
O teto de 1% fixado pelo artigo 153, § 6º, inciso VII, da Constituição comporta ampla margem de diferenciação em lei ordinária, o que permite corrigir essa distorção sem necessidade de nova emenda constitucional. Isso significa que o Congresso Nacional pode, por meio de lei ordinária, reduzir a alíquota ou estabelecer alíquotas diferenciadas para setores específicos, como a exploração em áreas de fronteira, sem precisar alterar a Constituição.
Essa flexibilidade é vista como uma oportunidade para ajustar a tributação à realidade do setor de petróleo e gás, especialmente em regiões de alto risco exploratório. A possibilidade de diferenciação por lei ordinária também permite considerar critérios como a localização do empreendimento, a fase do projeto e a destinação do produto, o que poderia mitigar os efeitos danosos do IS sobre a extração na Margem Equatorial.
A discussão sobre o Imposto Seletivo na extração de petróleo está apenas começando, e a expectativa é de que haja ajustes legislativos para equilibrar a arrecadação e o desenvolvimento do setor. Advogados tributaristas e empresas do ramo devem acompanhar de perto as próximas movimentações no Congresso Nacional.
Fonte
Últimas publicações
Notícias11 de setembro de 2026Morre Robert Alexy, jurista alemão, aos 80 anos
Notícias11 de setembro de 2026Mulher relata transmissão intencional de HIV em Rondônia
Notícias11 de setembro de 2026MP-BA investiga Pablo Marçal por racismo religioso
Notícias10 de setembro de 2026TST valida prorrogação tácita de contrato de experiência




























