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IA e precedentes: garantias constitucionais no Judiciário

IA e precedentes: garantias constitucionais no Judiciário

O avanço da inteligência artificial no Poder Judiciário tem suscitado debates sobre quem, de fato, decide o que o juiz vê. A seleção de precedentes por sistemas automatizados, hoje regulada pela Resolução do CNJ, coloca em jogo garantias constitucionais como o contraditório e a fundamentação das decisões. A discussão ganha contornos práticos à medida que tribunais adotam ferramentas de triagem e classificação de processos.

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Funções da IA e níveis de risco

A literatura recente mostra que não basta afirmar que a IA auxilia, é preciso perguntar em qual função e com que impacto. A Resolução considera de baixo risco a detecção de “precedentes qualificados pertinentes” e de alto risco o juízo conclusivo sobre sua aplicação aos fatos. Essa distinção é crucial para avaliar a conformidade constitucional das ferramentas.

O problema se agrava quando sistemas distintos interagem sem supervisão adequada. O risco aumenta quando uma IA produz a ementa que outra usará na triagem. Uma máquina comprime o caso; a seguinte transforma a compressão em critério de relevância ou admissibilidade. A revisão humana não basta, pois o revisor não conhece necessariamente os critérios do sistema seguinte.

Risco em cadeia na triagem

Essa cadeia de compressão pode gerar distorções silenciosas. O juiz, ao receber apenas os precedentes selecionados pela IA, pode não ter acesso a decisões contrárias ou a nuances fáticas relevantes. A garantia do contraditório fica comprometida se as partes não souberem quais critérios algorítmicos orientaram a seleção.

O Direito, entretanto, não se constrói pela acumulação de teses abstratas. Desenvolve-se por teses e antíteses, raciocínios indutivos e dedutivos, aproximações e distinções refeitas a cada caso. Disputas sobre fatos, palavras e fundamentos fazem parte do Direito. A padronização imposta por algoritmos pode reduzir essa complexidade a um mero ranking de similaridade.

Direito e linguagem algorítmica

Outro ponto que causa incômodo é a importação da linguagem da IA para a linguagem do Direito e, junto com esta aparente adaptação às novidades tecnológicas, é possível também a subordinação do Direito à IA. Termos como “precisão”, “recall” e “acurácia” passam a definir o que é juridicamente relevante, sem debate público adequado.

A subordinação do Direito à IA pode ocorrer quando decisões humanas passam a ser pautadas exclusivamente pelos outputs do sistema. A fundamentação das decisões, exigida pelo art. 93, IX, da Constituição, pode se tornar uma mera referência a um escore algorítmico, sem explicitar os critérios utilizados.

Participação da advocacia na deliberação

A advocacia, diretamente afetada por essas escolhas e constitucionalmente indispensável à administração da Justiça, não deve apenas ser ouvida. Deve participar da deliberação que define como tais garantias serão exercidas no ambiente digital. A OAB e as associações de classe precisam ter assento nos comitês que aprovam o uso de IA nos tribunais.

Sem essa participação, corre-se o risco de que as garantias processuais sejam redesenhadas por engenheiros e gestores, sem a devida consideração dos impactos no devido processo legal. A transparência sobre os algoritmos e a possibilidade de auditoria são medidas mínimas para preservar a confiança no sistema de justiça.

A fonte não detalhou quais tribunais já adotam tais sistemas em larga escala, mas a tendência é de expansão. O debate sobre regulação específica, para além da Resolução do CNJ, deve se intensificar nos próximos anos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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