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Promotor é réu por injúria após ofender advogada em júri

Promotor é réu por injúria após ofender advogada em júri

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) aceitou ação penal privada contra o promotor Walber Nascimento, acusado de injuriar a advogada Catharina Ballut. O caso ocorreu durante sessão de julgamento em 2023, quando o promotor comparou a advogada a uma cadela e sugeriu que o animal estava acima dela. Dessa forma, o colegiado reconheceu a justa causa para a ação, afastando a alegação de causa temerária.

O episódio ocorreu em plena sessão do júri, ambiente que, por sua natureza, costuma ser marcado por debates acalorados. No entanto, as palavras atribuídas ao promotor ultrapassaram os limites do confronto argumentativo, segundo a acusação. Além disso, a vítima pediu o registro da ofensa em ata, e ela foi reiterada pelo réu, conforme consta nos autos.

O que é ação penal privada?

A ação penal privada é um mecanismo jurídico no qual a própria vítima, ou seu representante, oferece a queixa contra o autor do delito. Por exemplo, a advogada Catharina Ballut é representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins, além de também atuar em próprio nome.

No entanto, a decisão do relator, desembargador Décio Santos, não julga o mérito da acusação, mas reconhece que há elementos suficientes para que o processo prossiga.

A ofensa no plenário

De acordo com a queixa-crime, Walber Nascimento comparou a advogada a uma cadela e teria afirmado que o animal estava acima dela. Ademais, a declaração, feita durante os trabalhos do júri, foi considerada injuriosa pela vítima. O pedido de registro em ata da manifestação teria sido seguido de nova reiteração da ofensa pelo promotor, o que, para a acusação, demonstra dolo.

A vítima, que é advogada, buscou reparação na esfera judicial. A escolha da via privada para a ação penal se dá porque a injúria, em regra, é crime de ação penal privada, em que a vítima tem legitimidade para oferecer a queixa. Portanto, esse detalhe técnico é relevante para entender os próximos passos do processo.

Além da esfera criminal, o caso teve desdobramentos administrativos. Ademais, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu o promotor com multa após procedimento disciplinar. Dessa forma, essas informações constam dos autos e reforçam a complexidade do episódio.

A decisão do relator

O desembargador Décio Santos, relator do processo no TJ-AM, analisou a existência de justa causa para a ação penal. Em sua decisão, ele afastou a hipótese de causa temerária, ou seja, de que a acusação fosse manifestamente infundada e movida por má-fé. Para o magistrado, há plausibilidade no relato da vítima, o que justifica o prosseguimento do caso.

O relator também destacou a necessidade de instrução probatória para avaliar se houve o dolo de injuriar a advogada. Isto é, esse é um ponto central, pois a configuração do crime de injúria exige a intenção de ofender a honra da vítima. Além disso, a própria defesa do promotor já apresentou lista de testemunhas, o que, na visão do relator, reforça a importância de se produzir provas no processo.

O que é justa causa?

Justa causa é a existência de elementos mínimos que tornam plausível a acusação e justificam a abertura de um processo penal. Dessa forma, o relator entendeu que o relato da vítima e as circunstâncias narradas são suficientes para afastar a alegação de causa temerária.

O colegiado, seguindo o voto do relator, concluiu que há justa causa para a ação penal privada por injúria. Contudo, isso não significa uma condenação, mas a abertura de uma fase processual na qual serão colhidos depoimentos e outras evidências. Ao final, o tribunal poderá decidir se as palavras do promotor configuram crime ou se estão amparadas por outras garantias.

Imunidade e ânimos exaltados

A discussão no processo envolve a imunidade judiciária e a inviolabilidade funcional, garantias previstas para membros do Ministério Público no exercício da função. Sobretudo, esses institutos protegem manifestações realizadas durante o trabalho, com o objetivo de assegurar a independência e a liberdade de atuação. No entanto, tais garantias não são absolutas e podem ser afastadas em casos de abuso ou dolo.

Segundo os autos, só a partir da produção de provas é que o TJ-AM poderá analisar se houve crime ou apenas ânimos exaltados no plenário do júri. Ou seja, a expressão “ânimos exaltados” refere-se àqueles momentos de tensão e calor emocional que podem ocorrer em sustentações orais e debates. Assim sendo, a linha entre a liberdade de expressão funcional e a ofensa pessoal é exatamente o que será investigado.

A produção de provas será essencial para reconstruir o contexto exato da fala e a intenção do agente. Em seguida, somente após essa fase é que os julgadores terão elementos para decidir sobre a ocorrência do crime, considerando a tese de imunidade e a alegação de ânimos exaltados.

Punição administrativa e aposentadoria

Walber Nascimento se aposentou do cargo de promotor dias após o incidente. A aposentadoria, no entanto, não interrompeu o andamento da ação penal, que é de natureza privada e segue tramitando contra o réu. Portanto, a mudança na condição funcional não afeta a legitimidade da vítima em buscar a reparação.

Além disso, o CNMP puniu o promotor com multa em procedimento disciplinar. Dessa forma, a medida administrativa é independente da esfera criminal, mas evidencia a gravidade atribuída ao caso pelo órgão fiscalizador. A multa, porém, não é uma condenação criminal, e os fatos ainda serão analisados pelo Judiciário.

Com a aceitação da ação penal, o processo avança para a fase de instrução, na qual as provas serão produzidas. Assim sendo, a decisão final sobre a existência de crime de injúria caberá ao TJ-AM, após ouvir testemunhas e analisar as circunstâncias. O caso, portanto, está longe de um desfecho, e o debate sobre os limites da atuação de promotores em julgamentos continua em aberto.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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