A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reformou a própria decisão, por 3 votos a 0, e reconheceu o direito do lutador Sílvio Pantera a indenização por danos morais. O caso teve início em novembro de 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro, quando a vítima foi esfaqueada e teve o carro levado. Portanto, Sílvio, que ficou preso por 2.174 dias e teve a condenação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora terá direito à reparação pelo erro judiciário.
O caso
De acordo com os autos, o caso teve início em novembro de 2015, depois de um assalto ocorrido em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na ocasião, a vítima foi esfaqueada e teve seu carro levado. Ademais, as testemunhas relataram à polícia que uma mulher e dois homens participaram do crime.
Sílvio, por sua vez, segundo os autos do processo, estava a cerca de 30 quilômetros do local, chegando para realizar um treino, e havia registro de sua passagem pela catraca da academia. O lutador passou a ser investigado porque conhecia uma mulher acusada de envolvimento no crime; além disso, havia fotografias dele armazenadas no celular dela. Contudo, nenhuma testemunha apontou Sílvio como um dos assaltantes.
Condenação anulada pelo STJ
Em 2017, Sílvio acabou sendo condenado a mais de 16 anos de prisão. Em seguida, a condenação foi questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um habeas corpus apresentado por um projeto dedicado à defesa de pessoas condenadas injustamente.
No julgamento, o STJ, em seu colegiado, considerou viciado o reconhecimento fotográfico que servira de prova contra o lutador. Entre as irregularidades apontadas, destacou-se, principalmente, a informação que foi transmitida à vítima de que Sílvio teria confessado o crime. Dessa forma, com a reversão da condenação, Sílvio acabou sendo colocado em liberdade em 2021, depois de passar 2.174 dias na prisão.
Indenização negada em primeira instância
Foi assim que, em 2022, Sílvio ingressou com uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro, buscando indenização por danos morais. Contudo, o pedido foi rejeitado em 1º grau e chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Naquele órgão, a GloboNews teve acesso às gravações do julgamento.
Naquele primeiro julgamento, prevaleceu a posição contrária à reparação, por 3 votos a 2, afastando a responsabilidade do Estado. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Ibrahim, entendeu que a situação se inseria no risco normal da atividade judiciária. Além disso, na ocasião, afirmou que as partes estão sujeitas a dissabores, aborrecimentos e desapontamentos.
Revisão do voto e reconhecimento do erro judiciário
Dias depois, o relator reviu a própria posição. Em seguida, ele reconheceu contradições existentes na decisão anterior e concluiu que o entendimento não estava de acordo com a Constituição. Passou, então, a considerar que a prisão e a condenação de Sílvio ultrapassaram os riscos ordinários e caracterizaram erro judiciário.
O relator, ainda, observou a dificuldade de se estabelecer os limites entre uma absolvição decorrente do funcionamento regular da Justiça e a hipótese constitucional de erro judiciário. Sobretudo, no caso concreto de Sílvio, o desembargador acabou concluindo pela responsabilidade do Estado pelo erro que culminou na prisão e na condenação pelo crime de tentativa de latrocínio.
Ao reconhecer o direito à reparação, o relator ponderou as consequências concretas desses quase seis anos de encarceramento. Esse período, por exemplo, privou Sílvio do convívio com a mulher e os filhos, afastou-o do mercado de trabalho e o submeteu às condições do sistema prisional. Consequentemente, com essa mudança de entendimento do relator, a 7ª Câmara de Direito Público, por 3 votos a 0, reviu o resultado anterior e reconheceu o direito de Sílvio Pantera à indenização. Dessa forma, a 7ª Câmara consolidou o entendimento favorável a Sílvio Pantera.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- https://www.migalhas.com.br/quentes/461934/tj-rj-reve-decisao-e-manda-indenizar- (www.migalhas.com.br)
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