Um banco foi condenado a indenizar um empregado por impor a participação em ensaio fotográfico de cunho erótico, que simulava nudez, e por expô-lo sistematicamente a conteúdos pornográficos no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela Justiça do Trabalho, reconheceu que a conduta patronal extrapolou o poder diretivo e violou a intimidade do trabalhador. A sentença determinou o pagamento de R$ 40 mil em danos morais, além de outras verbas trabalhistas.
Conduta abusiva e violação da intimidade
Segundo o julgador, a imposição de tirar fotos simulando nudez extrapolou o poder patronal. O trabalhador se via obrigado a se submeter ao constrangimento para assegurar a manutenção de seu emprego.
O magistrado considerou que a exposição pública do corpo do empregado como mero objeto de marketing da empresa agride a intimidade do trabalhador. Para o juiz, ao utilizar o corpo dos empregados como objeto de campanha de marketing, o banco violou a intimidade do trabalhador.
A decisão destacou que a imposição sistemática de visualização de conteúdos pornográficos ou obscenos de terceiros, sem qualquer apoio psicológico ou barreira técnica de proteção, caracteriza evidente descaso patronal com a higidez mental de seus subordinados.
Indenizações fixadas na sentença
A sentença determinou que a empresa indenize o reclamante ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais pelo assédio no ensaio fotográfico. Além disso, fixou indenização de R$ 10 mil pela omissão e exposição do empregado às imagens de cunho sexual. O juízo também determinou a reparação moral em R$ 10 mil pela abusividade de dispensa coletiva imotivada à qual o trabalhador foi submetido.
O julgador deferiu outros valores referentes à PLR, aviso-prévio, diferenças salariais e horas extras. O escritório Cayres Morandi Queiroz Advogadas atuou em favor do réu durante o processo.
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