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Doméstica resgatada 55 anos sem salário: empregadora pode perder cargo público

Doméstica resgatada 55 anos sem salário: empregadora pode perder cargo público

Resgate em condomínio de luxo após 55 anos de trabalho sem salário

Uma mulher de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. A vítima desempenhou atividades como cuidados com a casa e crianças da família por 55 anos sem receber salário. A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola.

O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100. A mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa e passou 55 anos sem receber salário. A vítima não sabe ler, não tem conta bancária ou qualquer contato com a família. Enquanto aguarda contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores.

Histórico de exploração iniciado na infância

A mãe morreu, mas, antes disso, teria “dado” a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Em 1982, quando a vítima completou 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família.

Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca da família. No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.

Condições de saúde e reconhecimento do vínculo

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.

O órgão estima que os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014. Entre as obrigações dos empregadores, estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido. Além disso, está o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil.

Exoneração de cargo público e identificação dos empregadores

Os empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil, Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, Zaamarah Alencar Brasil Andrade, Tiago Silva Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães. A prefeitura informou que a empregadora que ocupa cargo público será exonerada. A fonte não detalhou qual dos empregadores ocupa o cargo público nem o prazo para a exoneração.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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