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Empresa estrangeira sócia do Brasil gera impacto bilionário

Empresa estrangeira sócia do Brasil gera impacto bilionário

Uma proposta que altera as regras para participação de empresas estrangeiras como sócias no Brasil pode gerar um impacto bilionário na economia, segundo advogados ouvidos pelo JOTA. A mudança, que exigiria autorização do Poder Executivo para que estrangeiras sejam sócias de sociedades brasileiras, é vista como um retrocesso e pode reduzir investimentos em setores como serviços, indústria e agropecuária.

O que diz a regra atual

Hoje, o artigo 1.134 do Código Civil define que a sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, precisa de autorização do Poder Executivo para funcionar no Brasil, ainda que por meio de estabelecimentos subordinados, como filiais e sucursais. No entanto, o mesmo artigo dispensa a autorização para que a empresa estrangeira seja ‘acionista de sociedade anônima’. Essa dispensa tem permitido que estrangeiras participem como sócias ou acionistas de empresas brasileiras sem necessidade de autorização prévia.

Fernanda Burle, do MJ Alves Burle e Viana Advogados, destaca que há anos as juntas comerciais passaram a aceitar a participação de empresas estrangeiras como sócias ou acionistas brasileiras desde que houvesse representante legal e CNPJ no Brasil. Essa prática, segundo ela, simplificou a entrada de capital estrangeiro.

O risco da mudança

Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a exigência é um retrocesso em relação à lógica de simplificação regulatória adotada pelo Brasil nos últimos anos. Eles alertam que a mudança pode causar insegurança jurídica e impactar negativamente o crescimento econômico, o emprego e a inflação.

Um advogado, que preferiu não se identificar, disse: ‘A meu ver, é um tiro de canhão para matar um passarinho. A mudança, se aprovada, vai limitar o investimento estrangeiro de uma forma totalmente anacrônica. Vai fechar o mercado de capitais, dificultar e criar burocracia’. Ele completou: ‘O fato é que essa alteração fecha o Brasil para investimentos’.

Setores mais afetados

A restrição pode reduzir investimentos em setores estratégicos para a economia brasileira e que dependem de capital e previsibilidade jurídica, como:

  • Serviços;
  • Indústria;
  • Agropecuária e extrativismo mineral.

Esses setores são os campeões de atração de capital do exterior, segundo o Censo de Capitais Estrangeiros do Banco Central de 2025.

O advogado Luciano Timm, sócio do CMT Advogados e professor do IDP, considera que a proposta cria mais entraves burocráticos em um país que depende de investimento estrangeiro, especialmente em áreas tecnológicas. Timm afirma que o Direito não pode ser pensado apenas como instrumento de controle, suspeição ou prevenção genérica de corrupção. Para ele, o Direito também precisa funcionar como tecnologia institucional para reduzir incertezas, organizar incentivos e permitir que bons projetos saiam do papel. Timm diz que o resultado é conhecido: ‘investimentos ficam mais caros, projetos são travados, decisões demoram e perdemos competitividade’.

Burocracia e entraves

Camiloti, outro advogado ouvido, afirma que a consequência pode ser mais burocracia e eventual atraso nos investimentos e crescimento empresarial. Ele conclui que a superproteção pode impedir também a entrada de tecnologia e outros conhecimentos em geral para desenvolvimento econômico no país, gerando, ao final, um menor desenvolvimento de produção e competitividade de preços.

O advogado também diz que fundos de investimento que ajudam a composição dos fluxos de caixa de empresas que, no Brasil, não encontrando bons ambientes para captação de recursos para sua expansão, ficarão limitados a essa regulamentação. Ele afirma que, como já pregava o professor e economista Hayek, a liberdade econômica baseia-se na mínima intervenção do Estado na economia.

A proposta, se aprovada, representaria uma mudança significativa no ambiente de negócios brasileiro, com potenciais impactos bilionários. A fonte não detalhou o estágio atual da tramitação da proposta.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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