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Inscrição em dívida ativa do IBS: inconstitucionalidades

Inscrição em dívida ativa do IBS: inconstitucionalidades

A inscrição em dívida ativa dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tem gerado debates sobre sua constitucionalidade. A lei complementar que institui o IBS adota uma sistemática de fragmentação do crédito tributário, com aplicação de leis locais diversas, o que contraria a premissa de unificação do imposto. Essa fragmentação pode ensejar questionamentos judiciais por parte dos contribuintes.

Fragmentação do crédito tributário

De acordo com as informações disponíveis, a lei complementar do IBS estabelece que cada ente federativo – Estados, Distrito Federal e Municípios – terá seu próprio crédito tributário, regido por suas respectivas leis locais. Isso significa que, para um mesmo fato gerador, podem incidir alíquotas e regras distintas, dependendo da localização do contribuinte.

Essa fragmentação, segundo críticos, viola o princípio da uniformidade e da não cumulatividade, bases do sistema tributário nacional. A premissa de unificação do IBS, que deveria simplificar a tributação sobre o consumo, acaba sendo comprometida por essa multiplicidade de legislações.

Papel do CGIBS na cobrança

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) exerce, de forma integrada, as competências administrativas relativas ao imposto. Cabe a ele coordenar as atividades de cobrança judicial e extrajudicial, bem como a representação administrativa e judicial. No entanto, a execução dessas atividades é realizada pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Essa dualidade de competências – coordenação pelo CGIBS e execução pelas Procuradorias – pode gerar conflitos de atribuição e insegurança jurídica. A lei complementar não detalha como se dará essa coordenação, o que abre margem para interpretações divergentes.

Inconstitucionalidades apontadas

Especialistas apontam que a fragmentação do crédito tributário e a atuação descentralizada na cobrança podem violar dispositivos constitucionais, como o princípio da isonomia e da capacidade contributiva. Além disso, a criação de um comitê gestor com poderes administrativos, mas sem a correspondente responsabilidade tributária, pode ser questionada.

A ausência de uniformidade na inscrição em dívida ativa e na cobrança judicial pode levar a tratamentos diferenciados para contribuintes em situações semelhantes, o que é vedado pela Constituição Federal. A fonte não detalhou se já há ações diretas de inconstitucionalidade propostas, mas o tema certamente será objeto de debate no Supremo Tribunal Federal.

Impacto prático para contribuintes

Para os contribuintes, a principal consequência é a necessidade de acompanhar as legislações de cada ente federativo onde possuem estabelecimentos. A inscrição em dívida ativa poderá ocorrer de forma descentralizada, com prazos e procedimentos distintos. Isso exige uma gestão tributária mais complexa e o monitoramento constante das cobranças.

Advogados devem orientar seus clientes a verificar a regularidade fiscal em cada município e estado, além de questionar eventuais cobranças que não observem a unificação pretendida pelo IBS. A expectativa é que o STF se pronuncie sobre a constitucionalidade do modelo, trazendo segurança jurídica.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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