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STJ muda regimento e permite voto de ministro ausente na sustentação

STJ muda regimento e permite voto de ministro ausente na sustentação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma alteração em seu regimento interno que modifica a participação de ministros em julgamentos. Pela nova redação, o ministro ausente durante a sustentação oral poderá votar posteriormente, desde que se considere suficientemente esclarecido para participar do julgamento. A mudança foi oficializada recentemente e já gerou reações no meio jurídico.

Mudança no regimento do STJ

Até então, a participação do magistrado ficava condicionada à sua presença no momento da manifestação dos advogados. Com a nova regra, essa exigência foi flexibilizada. A alteração foi aprovada diante da possibilidade de acesso posterior ao conteúdo das sustentações, já que as sessões de julgamento são gravadas e disponibilizadas ao público. Assim, mesmo que o ministro não tenha assistido à sustentação ao vivo, ele poderá analisar o material gravado antes de proferir seu voto.

Impacto nos julgamentos com pedido de vista

Em casos de retomada de julgamentos após pedido de vista, ministros que não haviam assistido à sustentação oral ficavam impedidos de votar. Essa restrição agora foi removida, o que pode alterar a dinâmica de deliberações em processos complexos. A medida visa dar mais flexibilidade ao colegiado, mas também levanta questionamentos sobre a efetiva consideração dos argumentos orais apresentados pela advocacia.

Reação da AASP

A mudança gerou reação da AASP – Associação dos Advogados. Em nota, a entidade afirmou considerar a alteração um retrocesso por, em sua avaliação, reduzir a relevância da sustentação oral no processo decisório. Para a associação, defender a sustentação é reconhecer que a Advocacia não atua como mera espectadora dos julgamentos, mas como função essencial à administração da Justiça, cuja atuação deve ser efetivamente considerada por aqueles que têm a responsabilidade de decidir.

Atuação da AASP na proteção de prerrogativas

A AASP tem atuado de forma efetiva e constante, em variadas frentes, na proteção dessa prerrogativa. A entidade promete continuar acompanhando os desdobramentos da nova regra e, se necessário, adotar medidas para garantir que a sustentação oral mantenha seu peso no processo decisório dos tribunais superiores.

A fonte não detalhou a data exata da aprovação nem o número do ato normativo. A íntegra da alteração pode ser consultada no site do STJ.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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