Um caso inédito no Brasil reacende o debate sobre a extinção do vínculo de filiação adotiva. Flávio, hoje com 21 anos, foi adotado por Lilian e Sonia ainda na infância. Aos 18, após uma discussão familiar, ele assinou um documento que o desligou legalmente das mães, perdendo o sobrenome e todos os direitos de filho. Agora, o jovem entrou com uma ação rescisória para anular a sentença, alegando fraude processual e ausência de garantias legais.
O conflito que levou à ruptura
Segundo Flávio, a crise começou quando ele tinha 18 anos, por causa de sua namorada. Ele afirma que foi forçado a fazer uma escolha: “Lilian falou: ou você escolhe a Ingrid ou a gente.” Diante da pressão, Flávio decidiu sair de casa. “Por exigência de Lilian, assinei um documento em que perdia todos os direitos de filho, incluindo o sobrenome das mães”, relatou. “Se eu só posso sair da casa delas sem um nome, eu vou assinar esse documento.”
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O processo relâmpago de 45 horas
No dia seguinte à discussão, uma advogada do escritório de uma das mães procurou Flávio com a documentação. Ele assinou uma procuração e um pedido para que a adoção fosse desfeita. O pedido foi homologado pela Justiça em 45 horas, e assim ele deixou de ser filho de Lilian e Sonia. A rapidez do processo é um dos pontos centrais da contestação atual.
Ação rescisória alega fraude
Aos 21 anos, Flávio entrou com uma ação rescisória para anular a sentença. A ação alega fraude processual, rapidez na decisão e ausência de audiência ou estudo psicossocial para autorizar o rompimento do vínculo com as mães adotivas. O advogado do jovem, Rodrigo dos Santos Monteiro, argumenta que ele não quer recuperar o sobrenome da família adotiva, mas retomar os direitos da filiação e a convivência com o irmão. “Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém”, afirmou.
O histórico de adoções na família
Flávio tem uma irmã mais velha, também adotada por Lilian e Sonia. Ela não se adaptou e retornou para o abrigo após dois meses de convivência com a nova família. O caso levanta questionamentos sobre a estabilidade das adoções e os mecanismos legais para lidar com rupturas afetivas.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o caso criou um tipo de “divórcio filial”, que não é previsto na lei. Segundo o MP, “o ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação – biológica ou adotiva – pela mera ruptura afetiva”. A manifestação reforça a tese de que a sentença pode ter violado princípios fundamentais do direito de família.
O que diz o Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto está sendo analisado tanto na esfera administrativa quanto na judicial. A corte não detalhou prazos para a decisão.
A versão das mães adotivas
Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, Lilian e Sonia contestaram a versão de Flávio. Elas afirmam que a iniciativa de desfazer a adoção partiu do jovem e que tentaram convencê-lo a desistir. “As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram e fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito”, disse a advogada.
A vida após a desadoção
Enquanto espera uma definição da Justiça, Flávio trabalha com manutenção elétrica de embarcações em Itajaí (SC) e tenta reconstruir a própria vida. O desfecho do caso pode estabelecer um precedente importante sobre os limites da autonomia da vontade nas relações de filiação adotiva no Brasil.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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