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STF suspende eliminação de candidata por altura em concurso da PM do Tocantins

STF suspende eliminação de candidata por altura em concurso da PM do Tocantins

Decisão do STF considera critério desarrazoado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação de uma candidata do concurso público da Polícia Militar do Tocantins que foi excluída por não atingir a altura mínima exigida no edital. A decisão, de caráter liminar, foi proferida após a defesa da candidata ingressar com uma Reclamação Constitucional — instrumento que permite levar o caso diretamente ao STF quando regras já decididas pela Corte são descumpridas, evitando a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.

Segundo o STF, a eliminação baseada apenas nesse critério é “desarrazoada”. A candidata havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), e não havia nenhum argumento no edital que justificasse impedir alguém com essa altura de exercer o cargo. A Corte entendeu que o caso era urgente porque o concurso está perto de ser finalizado, e sem a decisão, a candidata poderia sofrer prejuízos caso não retornasse imediatamente às fases de exames médicos e odontológicos.

Determinações da liminar e prazos

Com a decisão, o STF determinou a expedição de ofício ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso para o cumprimento imediato da liminar. O Governo do Estado terá um prazo de 10 dias para prestar informações oficiais ao Supremo Tribunal Federal sobre o caso. A medida visa garantir que a candidata possa prosseguir nas etapas seguintes do certame.

Posicionamento da Polícia Militar

A Polícia Militar do Tocantins informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão e que não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo. A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores. O g1 procurou o Governo do Estado, mas, até a última atualização, não havia se manifestado.

Por Igor Carneiro, g1 Tocantins.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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