Decisão do STF considera critério desarrazoado
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação de uma candidata do concurso público da Polícia Militar do Tocantins que foi excluída por não atingir a altura mínima exigida no edital. A decisão, de caráter liminar, foi proferida após a defesa da candidata ingressar com uma Reclamação Constitucional — instrumento que permite levar o caso diretamente ao STF quando regras já decididas pela Corte são descumpridas, evitando a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.
Segundo o STF, a eliminação baseada apenas nesse critério é “desarrazoada”. A candidata havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), e não havia nenhum argumento no edital que justificasse impedir alguém com essa altura de exercer o cargo. A Corte entendeu que o caso era urgente porque o concurso está perto de ser finalizado, e sem a decisão, a candidata poderia sofrer prejuízos caso não retornasse imediatamente às fases de exames médicos e odontológicos.
Determinações da liminar e prazos
Com a decisão, o STF determinou a expedição de ofício ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso para o cumprimento imediato da liminar. O Governo do Estado terá um prazo de 10 dias para prestar informações oficiais ao Supremo Tribunal Federal sobre o caso. A medida visa garantir que a candidata possa prosseguir nas etapas seguintes do certame.
Posicionamento da Polícia Militar
A Polícia Militar do Tocantins informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão e que não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo. A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores. O g1 procurou o Governo do Estado, mas, até a última atualização, não havia se manifestado.
Por Igor Carneiro, g1 Tocantins.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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