Comentários pejorativos no ambiente de trabalho
Uma trabalhadora relatou ser alvo frequente de comentários pejorativos feitos por um dos sócios das empresas onde atuava. Segundo seu depoimento, o superior hierárquico dizia que ela pesava mais de 200 quilos.
Além disso, o sócio afirmava que a empregada precisava de cadeiras reforçadas para não quebrá-las. Essas alegações foram corroboradas por testemunhas durante o processo.
Depoimentos das testemunhas
Uma testemunha contou que a trabalhadora comentou que iria se pesar depois do expediente. Em resposta, o sócio disse que “essas balanças tinham limite de peso e que, se a reclamante passasse, a balança ia quebrar”.
Outra testemunha descreveu que o superior afirmou que “a cadeira suportava tantos quilos e não suportaria o peso dela”. Esses relatos formaram a base da ação judicial movida pela empregada, que buscava reparação pelos constrangimentos sofridos.
A defesa das empresas envolvidas
As empresas negaram a prática de assédio contra a trabalhadora. Em sua defesa, sustentaram que mantinham ambiente de trabalho respeitoso para todos os funcionários.
Elas também afirmaram que o sócio acusado não permanecia com frequência no local de trabalho. Essa posição contrastava diretamente com os relatos apresentados pela autora da ação e pelas testemunhas.
As empresas buscaram minimizar a gravidade dos fatos, sugerindo que não havia padrão de comportamento inadequado. No entanto, a magistrada responsável pelo caso analisou todas as provas disponíveis antes de tomar sua decisão.
A decisão da magistrada
A juíza concluiu que a prova oral demonstrou a ocorrência de piadas inadequadas e constrangedoras contra a trabalhadora. Para a magistrada, a conduta ultrapassou os limites mínimos de civilidade exigidos numa relação profissional.
Gravidade da conduta do superior hierárquico
Ela destacou que esse comportamento partiu de superior hierárquico, o que agrava a situação. Segundo a decisão, o comportamento do sócio ultrapassou os limites da civilidade ao dispensar à autora tratamento desrespeitoso mediante a prática de brincadeiras ou piadas que não são condizentes com o ambiente de trabalho.
A juíza afastou a tentativa de tratar as ofensas como simples brincadeiras. Ela ressaltou que a gravidade aumenta quando a conduta parte de quem ocupa posição de comando.
Caracterização do dano moral
Para a magistrada, as falas depreciativas atingiram a honra da trabalhadora e provocaram desconforto suficiente para caracterizar dano moral indenizável. Essa avaliação levou à determinação de uma compensação financeira.
Valor da indenização e critérios
A juíza fixou a compensação em R$ 3 mil para a trabalhadora. Esse valor foi determinado com base em três critérios principais:
- Grau de culpa do sócio
- Condições econômicas das partes envolvidas
- Gravidade dos prejuízos sofridos pela empregada
Impacto do caso como precedente
A decisão judicial estabelece um precedente sobre a responsabilidade de superiores hierárquicos em manter ambientes de trabalho respeitosos. O caso demonstra que piadas consideradas inofensivas por alguns podem configurar assédio quando causam constrangimento e atingem a dignidade do trabalhador.
Embora as empresas tenham negado as acusações, as provas apresentadas foram consideradas suficientes para caracterizar o dano moral. A sentença reforça a importância do respeito mútuo nas relações profissionais, independentemente do cargo ou função exercida.
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