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Motorista de ônibus recebe hora extra após sexta hora de trabalho

Motorista de ônibus recebe hora extra após sexta hora de trabalho

Jornadas longas em turnos alternados

Um motorista lotado na base de Vitória da Conquista, na Bahia, trabalhava em turnos alternados que sempre ultrapassavam seis horas de duração. Ele realizava viagens para cidades como Belo Horizonte e Juiz de Fora, em Minas Gerais, além de Salvador e Feira de Santana, na Bahia.

Essa rotina exigia deslocamentos constantes e longos períodos ao volante. Nos períodos de maior movimento, como férias e feriados, a situação se intensificava.

Regime de “dupla pegada”

O motorista dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Nessas ocasiões, sua jornada podia chegar a 10, 11 ou até 12 horas consecutivas de trabalho.

Diante dessa realidade, o profissional buscou na Justiça receber horas extras a partir da sexta hora em operação. Ele alegou que as longas jornadas configuravam trabalho além do permitido, gerando direito a compensação financeira.

A busca por esse reconhecimento judicial marcou o início de uma disputa legal.

A defesa da empresa contra as horas extras

A empresa Gontijo, empregadora do motorista, sustentou que ele trabalhava em escalas pré-determinadas, de seu prévio conhecimento. Segundo a empresa, o regime de trabalho não caracterizava turno ininterrupto de revezamento.

Além disso, a Gontijo afirmou que o motorista cumpria um total de 220 horas mensais, nos termos dos acordos coletivos. A defesa da empresa baseou-se na ideia de que a jornada estava dentro dos parâmetros estabelecidos por convenções.

Argumentos jurídicos da empresa

Dessa forma, não haveria irregularidade que justificasse o pagamento de horas extras. A posição da Gontijo contrastava diretamente com a percepção do motorista sobre sua rotina exaustiva.

As provas confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) revelaram que:

  • Não há previsão de aumento da jornada de turnos ininterruptos de seis para oito horas
  • Há uma norma que afasta, indistintamente, a configuração do regime de trabalho de turnos ininterruptos

Esses elementos jurídicos foram centrais para a análise do caso.

Vitória inicial e reviravolta no TRT

O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras pleiteadas pelo motorista. A decisão inicial reconheceu que as longas jornadas configuravam trabalho além do limite legal, garantindo ao profissional o direito à compensação.

Essa vitória representou um alívio para o motorista após anos de rotina desgastante. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a condenação em instância superior.

Base legal da reversão

A decisão do TRT reverteu o entendimento inicial, criando uma reviravolta no processo. O tribunal regional analisou aspectos jurídicos que não foram considerados na primeira instância.

A decisão do TRT foi baseada na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que:

  • Autoriza convenções e acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas
  • Exige que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis

O tema 1.046 do STF serviu como fundamento para a mudança de entendimento. Essa base legal redirecionou completamente o desfecho do caso.

O relator e os impactos do trabalho em turnos

O relator do caso foi o ministro Cláudio Brandão, que trouxe considerações importantes sobre as condições de trabalho. Ele observou que a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental.

Essa percepção reconhece os efeitos concretos da rotina profissional sobre a saúde dos empregados. O relator afirmou ainda que a prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo.

Consequências psicossociais

As consequências vão além do cansaço físico, atingindo aspectos emocionais e sociais da vida do trabalhador. Essa análise humanizou a discussão sobre jornadas extensas.

Apesar dessas observações, a aplicação da tese do STF prevaleceu na decisão final. O caso ilustra o tensionamento entre:

  • Direitos individuais dos trabalhadores
  • Flexibilidade permitida por acordos coletivos

A busca por equilíbrio nessa relação continua sendo um desafio no direito trabalhista brasileiro.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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