O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu conceder a guarda de duas adolescentes, de 12 e 14 anos, à tia paterna, afastando a medida de acolhimento institucional. A decisão, tomada por um colegiado da corte, baseou-se no entendimento de que a permanência na família extensa deve ser priorizada quando demonstradas condições adequadas de cuidado e vínculo afetivo. O caso envolve um processo em que se discutia o destino das menores após denúncias de abuso.
Fundamentos da decisão majoritária
O relator do caso, ministro Raul Araújo, votou pela concessão da ordem para afastar o acolhimento institucional e assegurar a permanência das adolescentes sob a guarda da tia paterna, integrante da família extensa. Em seu voto, o ministro destacou que as idades das adolescentes – 12 e 14 anos – tornam a adoção por terceiros pouco provável.
Além disso, ele argumentou que a institucionalização seria uma medida praticamente definitiva, com permanência em abrigo até a maioridade, o que traria prejuízo à convivência familiar.
Prioridade à família extensa
O colegiado entendeu que a institucionalização comprometeria a convivência familiar, reforçando a necessidade de priorizar a família extensa quando houver aptidão para o cuidado. Nesse sentido, o ministro ressaltou que a família extensa deve ser priorizada especialmente na presença de vínculo afetivo e condições adequadas, já evidenciadas nos autos do processo.
Essa linha de raciocínio levou à conclusão de que a guarda pela tia assegura melhores condições de cuidado, afeto e desenvolvimento para as adolescentes.
Limites do acolhimento institucional
Outro ponto levantado pelo relator foi que o acolhimento institucional não pode ser mantido com base em conjecturas ou como instrumento para viabilizar investigações, na ausência de elementos concretos de risco. Ele concluiu que a guarda pela tia atende de forma mais adequada ao melhor interesse das adolescentes, sem prejuízo da continuidade das apurações.
Dessa forma, a decisão buscou equilibrar a proteção das menores com a preservação dos laços familiares.
Votos de acompanhamento e divergência
Os ministros João Otávio de Noronha, Antônio Carlos Ferreira e o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi acompanharam o relator, formando a maioria no colegiado. Eles endossaram os argumentos de que a institucionalização seria prejudicial e que a família extensa oferece um ambiente mais adequado, desde que comprovadas as condições necessárias.
Essa posição reforça a jurisprudência do STJ sobre a prioridade à convivência familiar em casos sem riscos imediatos.
Divergência da ministra Isabel Gallotti
Em contraste, a ministra Isabel Gallotti abriu divergência para negar a ordem. Ela entendeu que o caso envolve matéria fática complexa, insuscetível de análise aprofundada em habeas corpus. Segundo a ministra, a manutenção de contato entre as menores e o pai, ainda que esporádico, somada à postura da tia diante das denúncias, poderia representar risco de influência indevida, silenciamento ou sofrimento psíquico das adolescentes.
Por isso, ela defendeu uma avaliação mais cautelosa.
Necessidade de instrução probatória ampla
Para a ministra, a avaliação sobre a adequação da guarda e as condições de proteção deve ser realizada no juízo competente, com ampla instrução probatória. Ela pontuou que não é possível revisar essa avaliação na via estreita do habeas corpus, que tem limitações processuais.
Essa divergência destaca a tensão entre a urgência em proteger as adolescentes e a necessidade de uma análise minuciosa dos fatos, algo que, na visão da ministra, exigiria mais tempo e recursos.
Impacto na jurisprudência e proteção
A decisão do STJ reforça o princípio de que a família extensa deve ser a primeira opção em casos de afastamento do núcleo familiar original, desde que demonstradas condições adequadas. O colegiado entendeu que deve ser priorizada a permanência na família extensa quando houver vínculo afetivo e capacidade de cuidado, evitando-se a institucionalização sempre que possível.
Isso alinha-se com diretrizes nacionais e internacionais de proteção à infância e adolescência.
Equilíbrio entre proteção e investigação
O ministro Raul Araújo destacou que a guarda pela tia assegura melhores condições de cuidado, afeto e desenvolvimento, atendendo ao melhor interesse das adolescentes. Ele também ressaltou que a medida não impede a continuidade das investigações, equilibrando a proteção imediata com a apuração dos fatos.
Essa abordagem busca evitar que as adolescentes sejam submetidas a um ambiente institucional por longos períodos, o que poderia agravar traumas.
Alerta para riscos em casos sensíveis
Por outro lado, a divergência da ministra Isabel Gallotti alerta para os riscos de decisões baseadas em análises limitadas, especialmente em casos sensíveis como abuso. Ela argumentou que a complexidade fática exige uma instrução probatória mais ampla, que não cabe no habeas corpus.
Essa perspectiva ressalta a importância de cautela em processos que envolvem a segurança e o bem-estar de menores, mesmo quando a família extensa parece uma solução viável.
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