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Estupro não exige busca por satisfação sexual do réu

Estupro não exige busca por satisfação sexual do réu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a busca por satisfação sexual própria não é requisito para caracterizar o crime de estupro. A decisão ocorreu na análise de recurso de três homens condenados por abusar de um adolescente de 16 anos no Paraná.

O caso, que envolveu violência, filmagem e divulgação das imagens, percorreu três instâncias judiciais antes do posicionamento final do tribunal superior.

Os fatos do caso: abuso, filmagem e divulgação

Três homens foram sentenciados por estuprar um adolescente de 16 anos. Durante o episódio, um deles imobilizou o menor, enquanto outro retirou sua roupa.

O terceiro indivíduo filmou toda a cena, que posteriormente foi divulgada em aplicativos de mensagem. O abuso sexual foi cometido com um dedo, conforme detalhado nos autos do processo.

Essas ações formaram a base da denúncia que deu início ao caso judicial.

Primeira instância: mudança na tipificação do crime

O juízo de primeiro grau analisou a denúncia inicial de estupro, mas discordou da ocorrência desse crime específico. Em vez disso, condenou os réus pelo crime do artigo 146 do Código Penal, por constrangimento ilegal.

Além disso, aplicou o artigo 218-C, por divulgar cena de nudez. Essa decisão representou uma significativa redução na gravidade das acusações originais.

Reversão no Tribunal de Justiça do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento à apelação contra a decisão de primeira instância. A corte estadual restabeleceu a tipificação original de estupro, revertendo completamente o entendimento anterior.

Como resultado, condenou os três homens por estupro a penas que variaram de dez anos e oito meses a 13 anos e quatro meses de reclusão. Todas as penas foram estabelecidas em regime inicial fechado.

Recurso ao STJ: argumentos das defesas

As defesas dos condenados levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça. Sustentaram que não houve dolo específico para o crime de estupro.

Segundo os advogados, faltaria aos réus a intenção de satisfazer sua própria lascívia. Consideravam esse elemento essencial para a configuração do delito.

O relator do recurso especial foi o ministro Rogerio Schietti, responsável por analisar os argumentos apresentados.

Entendimento do ministro relator Rogerio Schietti

Desvinculação da motivação sexual do agressor

O ministro Rogerio Schietti discordou completamente das alegações das defesas. Em sua análise, observou que o intuito de satisfazer a própria lascívia não integra o tipo subjetivo do delito de estupro.

Para sua ocorrência, basta a ação voluntária de constranger alguém para um ato libidinoso, qualquer que seja o objetivo dele. Esse entendimento desvincula a configuração do crime da motivação sexual específica do agressor.

Foco na dignidade sexual da vítima

Segundo Schietti, a análise de casos de estupro, no que diz respeito à violação da dignidade sexual, deve ser feita a partir do ponto de vista da vítima, e não do réu.

Essa mudança de perspectiva é fundamental para compreender a natureza do crime. O foco passa a ser o constrangimento sofrido e a violação da autonomia sexual.

Implicações jurídicas da decisão do STJ

A decisão reforça que o crime de estupro se configura pela ação de constranger alguém para prática de ato libidinoso. Não há necessidade de comprovar intenção de satisfação sexual do agressor.

Esse entendimento amplia a proteção às vítimas, pois remove a necessidade de investigar motivações íntimas dos réus. A abordagem centrada na vítima representa evolução na interpretação jurídica de crimes sexuais no país.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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