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STJ: Jornal não indeniza por erro em resultado da Mega-Sena

STJ: Jornal não indeniza por erro em resultado da Mega-Sena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um jornal não terá de indenizar um apostador por danos morais após publicar um resultado errado da Mega-Sena. A maioria dos ministros da Quarta Turma da corte entendeu que a frustração da expectativa de ganhar o prêmio não configura lesão relevante à honra ou dignidade.

A decisão, que reverteu uma condenação anterior, foi tomada nesta quarta-feira. Ela se baseia no entendimento de que nem todo erro gera direito a reparação financeira.

Voto da relatora e posição majoritária

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, deu provimento ao recurso especial do jornal para afastar a condenação por danos morais. Em seu voto, ela reconheceu que a publicação incorreta configura falha na prestação do serviço.

Esse fato, por si só, no entanto, não gera direito à indenização, segundo a magistrada. Para a relatora, é necessária a demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, como honra ou dignidade, o que não se verificou no caso concreto.

A frustração da expectativa de premiação, dissipada com a conferência do resultado oficial, caracteriza mero aborrecimento cotidiano. Ela não tem repercussão relevante na esfera social ou psicológica do autor, conforme o entendimento.

A ministra foi acompanhada pelos ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha, formando a maioria na Turma.

Divergência no julgamento e proposta intermediária

Voto divergente de Gambogi

O desembargador convocado Luis Carlos Gambogi abriu divergência no julgamento. Ele propôs reconhecer a existência de culpa concorrente entre o jornal e o próprio apostador.

Em seu entendimento, a divulgação equivocada gerou expectativa de premiação e posterior frustração, contribuindo para o abalo experimentado pelo leitor.

Solução proposta

No entanto, o desembargador considerou que o dano não se mostrou expressivo a ponto de justificar indenização integral por dano moral. Por isso, ele propôs uma solução intermediária, com redução do valor fixado pela condenação anterior.

Segundo ele, houve tanto falha na informação quanto ausência de cautela do próprio interessado na verificação do resultado oficial. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou esse voto divergente.

Preocupação com a banalização do dano moral

Durante o julgamento do caso, o ministro João Otávio de Noronha manifestou preocupação com a ampliação do reconhecimento de dano moral em situações cotidianas. Ele defendeu que nem todo erro deve gerar indenização, posicionamento que reforçou o voto da relatora.

A discussão reflete um debate mais amplo no Judiciário sobre os limites da reparação por aborrecimentos do dia a dia.

Fundamentos da decisão majoritária

O entendimento majoritário destacou que o jornal não é fonte oficial de divulgação dos resultados da loteria. Além disso, o erro na publicação não altera o resultado do sorteio.

Cabia ao próprio interessado conferir as informações por meios oficiais. Dessa forma, a frustração experimentada não configura, por si só, dano moral indenizável, encerrando a questão.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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