Um candidato com nanismo foi reprovado no teste de aptidão física (TAF) para o cargo de delegado e relata ter sofrido discriminação durante o processo seletivo. Matheus, que não teve seu sobrenome divulgado, foi eliminado na etapa que avaliava a impulsão horizontal, que exigia um salto mínimo de 1,65 metro.
Segundo ele, a medida era incompatível com sua condição física. Pedidos formais para adaptação da prova não foram atendidos pela banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
Pedido de adaptação ignorado pela banca organizadora
Antes da realização do teste físico, Matheus solicitou à FGV que houvesse adaptação do TAF em razão de sua condição. O pedido foi feito via administrativa, buscando garantir condições equitativas de participação.
No entanto, a solicitação não foi atendida, conforme relata o candidato. Ele afirma que a FGV foi omissa e se manteve inerte diante do requerimento.
Isso o levou a participar da prova nas mesmas condições dos demais candidatos, sem qualquer ajuste. A falta de resposta configurou, na visão do candidato, uma barreira inicial ao seu direito de concorrer em igualdade de oportunidades.
Questões sobre inclusão em processos seletivos
A situação colocou em xeque a preparação da banca para lidar com casos que exigem medidas de inclusão. Este é um tema que tem ganhado relevância em processos seletivos públicos.
Eliminação no teste de impulsão horizontal
Sem adaptação, Matheus participou da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. Ele acabou eliminado no teste de impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro.
O índice de 1,65 metro era incompatível com sua condição física, conforme ele próprio destacou. “Fui eliminado no teste de impulsão horizontal que exigia que eu saltasse no mínimo 1,65m”, afirmou Matheus.
“Devido às minhas condições, aquilo era impossível”, completou. A eliminação ocorreu na etapa seguinte, o teste físico, após a prova escrita.
Padrão de eliminação de candidatos com deficiência
O caso não é isolado: outros candidatos com deficiência também foram eliminados na mesma etapa do concurso, segundo informações disponíveis. Esse padrão levanta questionamentos sobre a adequação dos critérios físicos para pessoas com condições específicas.
Alegações de violação constitucional e legal
O candidato alegou que houve violação à Constituição Federal em seu caso. Ele citou a lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Esta lei prevê igualdade de oportunidades e adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. Além disso, Matheus mencionou a ADIn 6.476, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Base jurídica para adaptações em concursos
A ADIn 6.476 trata da possibilidade de adaptação de testes físicos em concursos públicos para candidatos com deficiência. Ela reforça a necessidade de ajustes que considerem as particularidades de cada condição.
Essas referências jurídicas sustentam a argumentação de que a não adaptação do teste configura uma barreira ilegal. O candidato enfatiza que a legislação brasileira já estabelece mecanismos para garantir a participação plena de pessoas com deficiência em seleções públicas.
Decisão de continuar contestando a eliminação
Matheus afirmou que pretende continuar contestando a eliminação. Em declaração enfática, ele disse: “Não me calarei.”
A posição demonstra a intenção de buscar reparação por meio de vias administrativas ou judiciais, caso necessário. O candidato busca não apenas reverter sua própria situação, mas também chamar a atenção para a necessidade de mudanças nos processos seletivos.
Impacto potencial do caso
O caso ressalta a importância de debates sobre acessibilidade e igualdade de condições em concursos públicos. Estes temas têm sido alvo de discussões frequentes no âmbito jurídico e social.
A persistência de Matheus pode influenciar futuras políticas de adaptação em testes físicos. Isso é especialmente relevante para cargos que exigem aptidão específica.
A história serve como um alerta para a necessidade de revisão de critérios que, sem ajustes, podem excluir candidatos qualificados.
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