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Proposta eleva penas para furto, roubo e receptação de arma

Proposta eleva penas para furto, roubo e receptação de arma

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer as punições para crimes relacionados a armas de fogo. De autoria do deputado Mauricio Neves (PP-SP), o Projeto de Lei 6310/25 aumenta as penas para furto, roubo e receptação de arma de fogo, acessório ou munição.

A proposta está na fase inicial de tramitação e ainda precisa passar por várias etapas legislativas.

O que propõe o projeto de lei

O texto do Projeto de Lei 6310/25 estabelece um aumento nas penas para três tipos específicos de crime:

  • Furto de arma de fogo, acessório ou munição
  • Roubo de arma de fogo, acessório ou munição
  • Receptação de arma de fogo, acessório ou munição

O aumento previsto no projeto é de 1/3 até metade da pena original para esses delitos. Essa alteração significaria uma punição mais severa em comparação com a legislação atual.

Objetivo da proposta

O objetivo declarado é criar um desincentivo maior para crimes envolvendo armas de fogo e seus componentes. A medida afetaria diretamente quem comete furto, roubo ou atua na receptação desses itens.

Com isso, o legislador busca impactar diferentes elos da cadeia de ilícitos com armas.

Novos patamares para as penas

Com as alterações previstas no projeto, as penas podem chegar a:

  • 6 anos nos casos de furto e receptação
  • 15 anos para o crime de roubo envolvendo arma de fogo, acessório ou munição

Esses valores representam o teto máximo após a aplicação do aumento de até metade da pena original.

Como funciona o aumento proporcional

O aumento de 1/3 até metade significa que a punição final dependerá da pena-base estabelecida para cada crime. Delitos que já têm penas mais altas sofreriam incrementos absolutos maiores.

Crimes com penas menores teriam aumentos proporcionais, mas em valores absolutos mais baixos. Essa escala visa manter a proporcionalidade do sistema penal enquanto eleva a severidade das punições.

Distinção entre os crimes

A diferenciação entre os crimes mantém a lógica atual do Código Penal:

  • Furto: apropriação sem violência
  • Roubo: apropriação com violência
  • Receptação: adquirir, transportar ou ocultar produto de crime

Essas distinções permanecem intactas na proposta, que apenas modifica a quantidade da pena.

Tramitação na Câmara dos Deputados

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo parlamentar paulista. O Projeto de Lei 6310/25 seguirá o rito ordinário de tramitação das proposições legislativas.

Primeira etapa: Comissão de Constituição e Justiça

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse colegiado tem a função de verificar a constitucionalidade e a legalidade do texto.

Segunda etapa: Plenário da Câmara

Após a análise na comissão temática, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara. Nessa etapa, todos os deputados poderão discutir e votar a matéria em sessão plenária.

Processo de debate e modificações

A tramitação parlamentar permite que o texto seja debatido e eventualmente modificado por emendas. Durante esse processo, especialistas e representantes da sociedade civil podem ser ouvidos em audiências públicas.

Essas etapas são fundamentais para aprimorar a proposta e considerar diferentes perspectivas sobre o tema.

O caminho até virar lei

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por Câmara e Senado. Isso significa que, após a votação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

Análise no Senado Federal

No Senado, o projeto passará por comissões temáticas e depois por votação em Plenário. Caso o Senado aprove o texto sem modificações, ele seguirá para sanção presidencial.

Se os senadores fizerem alterações, o projeto retornará à Câmara para nova análise das mudanças. Esse vai e vem entre as casas legislativas é comum quando há divergências sobre o conteúdo da proposta.

Sanção presidencial

Somente após a aprovação final por ambas as casas do Congresso Nacional o projeto poderá ser transformado em lei. O presidente da República então terá a opção de sancionar ou vetar total ou parcialmente o texto.

Caso seja sancionado, a nova legislação entrará em vigor na data estabelecida no próprio texto ou, na falta dessa indicação, após 45 dias de sua publicação.

Esse processo garante que mudanças no sistema penal sejam cuidadosamente avaliadas antes de sua implementação.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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