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TRT-3: Advogado tem direito a horas extras acima de 4h diárias

TRT-3: Advogado tem direito a horas extras acima de 4h diárias

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou que uma empresa pague horas extras a um advogado empregado. O profissional trabalhava além do limite de 4 horas diárias previsto no Estatuto da OAB.

A decisão, proferida pelo colegiado, reverteu uma sentença inicial que havia negado o pedido. O caso foi analisado pelo relator, juiz convocado Leonardo Passos Ferreira.

Entenda a jornada de trabalho do advogado empregado

O que diz o Estatuto da OAB

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) estabelece, em seu artigo 20, que a jornada do advogado empregado não pode exceder:

  • 4 horas diárias;
  • 20 horas semanais.

Esse limite é diferenciado em relação à jornada padrão de 8 horas diárias da CLT. No entanto, o próprio artigo prevê exceções por acordo coletivo ou dedicação exclusiva.

Interpretação do tribunal sobre a norma

O relator destacou que ser advogado não garante automaticamente a limitação da jornada. A aplicação da norma depende da configuração concreta da relação de trabalho.

A decisão buscou equilibrar a proteção legal específica da categoria com as circunstâncias particulares do vínculo empregatício.

Detalhes da decisão do TRT-3 sobre horas extras

Condenação da empresa

O colegiado condenou a empregadora ao pagamento das horas extras além da quarta hora diária ou da vigésima semanal. O critério adotado foi o mais benéfico ao trabalhador.

Parâmetros para o cálculo

O tribunal estabeleceu os seguintes parâmetros técnicos para quantificar o valor devido:

  • Observação da remuneração do profissional, conforme súmula 264 do TST;
  • Aplicação do divisor 100 para o cálculo das horas (usado quando a jornada semanal é inferior à convencional);
  • Adicional de 100%, conforme artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, para horas que excedam os limites legais.

Reflexos trabalhistas determinados pela decisão

A decisão determinou reflexos nos seguintes direitos:

  • Repouso semanal remunerado (RSR);
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias acrescidas de um terço;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esses impactos significam que as horas extras reconhecidas serão consideradas no cálculo de todos esses direitos. O reconhecimento segue a jurisprudência trabalhista.

Contexto processual: da primeira instância ao TRT-3

Decisão inicial

Em primeira instância, o juízo negou o pedido do advogado empregado. A decisão não reconheceu o direito às horas extras com base na jornada especial do Estatuto da OAB.

A fonte não detalhou os fundamentos específicos dessa sentença inicial.

Reversão pelo tribunal regional

A reversão pelo TRT-3 indica que o tribunal entendeu de forma diferente a aplicação da norma. A análise do relator reconsiderou os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.

O caso ilustra como a interpretação de normas trabalhistas específicas pode variar entre instâncias judiciais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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