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Juiz restabelece semiaberto a réu barrado por falta de documentos

Juiz restabelece semiaberto a réu barrado por falta de documentos

Um juiz determinou o restabelecimento do regime semiaberto para um apenado que havia sido transferido para o fechado após não comparecer a uma audiência obrigatória. A decisão ocorreu após a defesa comprovar que o homem foi impedido de registrar sua presença no Fórum por estar sem documentos de identificação.

O caso, que envolve a aplicação de princípios constitucionais na execução penal, foi resolvido com a concordância do Ministério Público.

Regressão por ausência no comparecimento

O apenado cumpria pena no regime semiaberto quando deixou de registrar o comparecimento obrigatório em juízo. Diante da ausência, em 13 de outubro de 2025, foi determinada a regressão cautelar para o regime fechado.

As autoridades expediram mandado de prisão e designaram audiência de justificação. Naquele momento, não tinham conhecimento do motivo real para o não comparecimento.

Descoberta do impedimento material

Inspeção na Cadeia Pública de Sorriso

O motivo real só foi esclarecido durante inspeção regular realizada pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nóbrega. A visita ocorreu na Cadeia Pública de Sorriso, no Mato Grosso, na manhã de 22 de janeiro de 2026.

O apenado havia comparecido ao Fórum para cumprir a exigência judicial. Contudo, foi impedido de registrar presença por estar sem documentos pessoais, especificamente RG e CPF.

Ele aguardava a emissão de segunda via desses documentos. Isso criou um obstáculo burocrático para o cumprimento da obrigação.

Ação imediata da Defensoria Pública

No mesmo dia da descoberta, a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso ingressou com pedido de revogação da prisão. O defensor sustentou que a ausência não decorreu de desídia ou intenção de descumprir a decisão.

Segundo a defesa, houve “impedimento material decorrente da falta de documentos pessoais”. A Defensoria argumentou ainda que a execução penal possui natureza jurisdicional.

O magistrado deve interpretar e aplicar a norma à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da finalidade ressocializadora da pena. Esses argumentos formaram a base do pedido de revisão da decisão anterior.

Concordância do Ministério Público

O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa apresentada pela defesa. Reconheceu que a situação foi excepcional e alheia à responsabilidade direta do apenado.

Essa concordância foi um elemento importante no processo decisório. Demonstrou consenso entre as partes sobre a natureza do impedimento.

A posição do MP reforçou o entendimento de que não havia intenção dolosa por parte do apenado em descumprir as obrigações do regime semiaberto.

Fundamentação da decisão judicial

Princípios constitucionais aplicados

O magistrado destacou que a execução penal tem natureza jurisdicional. Deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade.

Segundo o juiz, não ficou caracterizada conduta dolosa de fuga ou descumprimento voluntário das condições do regime semiaberto. A ausência temporária de documentação foi considerada impedimento material justificável.

Não podendo ser equiparada a falta grave. O magistrado ressaltou ainda que a regressão cautelar possui natureza provisória.

Deve ser revista quando apresentada justificativa idônea, especialmente diante da concordância do MP.

Base legal e decisões concretas

Artigo 118 da Lei de Execução Penal

Com base no artigo 118 da Lei de Execução Penal, o magistrado acolheu a justificativa apresentada pela defesa. Como consequência, o juiz revogou a regressão cautelar ao regime fechado.

Determinou a expedição imediata de alvará de soltura. Além disso, o magistrado cancelou a audiência de justificação que havia sido designada anteriormente.

Por fim, restabeleceu o regime semiaberto, mas com condições específicas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo apenado.

Condições impostas para o semiaberto

Entre as condições impostas estão:

  • Obtenção de ocupação lícita em 30 dias
  • Comparecimento mensal em juízo
  • Recolhimento domiciliar em horários fixados
  • Proibição de frequentar bares e consumir álcool ou drogas
  • Não se ausentar da comarca sem autorização
  • Submissão à monitoração eletrônica

O juiz determinou ainda que o apenado providencie sua documentação pessoal, RG e CPF, no prazo de 30 dias. Deve comprovar a regularização nos autos.

Essas medidas visam garantir o cumprimento adequado da pena enquanto mantêm o foco na ressocialização.

Conclusão e impacto do caso

O caso ilustra como questões burocráticas podem impactar processos judiciais. Mostra também como a aplicação de princípios constitucionais pode corrigir situações que, embora formalmente configuradas como descumprimento, não representam intenção de violar a lei.

A decisão reforça a importância de analisar cada situação concreta. Deve-se considerar circunstâncias específicas que possam justificar revisões no andamento da execução penal.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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