O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de um homem por crime de abuso sexual contra um cão da raça yorkshire. A decisão confirmou pena de 2 anos de reclusão.
A 2ª Turma Criminal rejeitou o recurso da defesa, que pedia absolvição por insuficiência de provas. O caso envolveu a troca de mensagens com conteúdo explícito e um vídeo do ato.
Origem do caso nas redes sociais
O processo começou em uma conversa por aplicativo de relacionamento. O homem recebeu mensagens com conteúdo sexual envolvendo um cão yorkshire.
Em seguida, foi enviado um vídeo do ato, conforme registrado nas capturas de tela que integraram o inquérito. Os diálogos incluíam a frase “Eu tenho um vídeo meu dando pra dog”.
Conteúdo das mensagens
As conversas continham menção explícita à prática e convites para um encontro. Assustado com o material recebido, o destinatário encaminhou as evidências a familiares.
Da denúncia à ação policial
A denúncia chegou a uma ativista da causa animal por meio do WhatsApp. Ela então a levou às autoridades.
A ocorrência foi registrada na polícia, que reuniu:
- Autos de apreensão
- Fotografia do cão
- Arquivos de mídia
Situação do animal
O yorkshire foi recolhido e encaminhado para cuidados. Segundo relato em juízo, o animal morreu posteriormente.
O exame realizado não apontou causa conclusiva para a morte. A fonte não detalhou essa questão no processo.
Argumentos da defesa no recurso
Em recurso, a defesa pediu a absolvição do acusado por insuficiência de provas. Os advogados apresentaram três argumentos principais:
Identificação no vídeo
A defesa alegou que o vídeo não permitiria identificar com segurança quem aparece nas imagens. Isso devido à baixa resolução e às condições de gravação.
Origem dos arquivos
Os advogados sustentaram que os arquivos teriam sido baixados automaticamente de grupos de mensagens. Segundo eles, isso ocorreu sem controle do conteúdo recebido pelo réu.
Materialidade do crime
A defesa afirmou que o animal do vídeo teria porte diferente. Argumentou que seria impossível associá-lo ao cão apreendido, questionando a materialidade do crime.
Fundamentação da decisão judicial
Ao julgar o recurso, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos destacou pontos importantes:
Robustez das provas
Ele afirmou que a condenação se apoiou em provas documentais e orais robustas. A materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas.
Elementos de convicção
O magistrado citou como elementos convincentes:
- Depoimentos testemunhais
- Imagens de vídeo
- Capturas de tela
Análise do vídeo
Embora o vídeo tivesse baixa resolução e estivesse contra a luz, o desembargador considerou possível identificar a prática. Ele também observou a compatibilidade da pelagem com a do yorkshire apreendido.
Pena aplicada e impacto do caso
A 2ª Turma Criminal do TJ/DF manteve a pena original de 2 anos de reclusão. A decisão incluiu multa de 10 dias-multa no mínimo legal.
Relevância jurídica
A decisão reforça a aplicação da lei em casos de maus-tratos e abuso sexual contra animais. Este é um tema que tem ganhado maior visibilidade no Judiciário.
Com a rejeição do recurso, o caso se encerra. Ele serve como precedente para situações similares que envolvam provas digitais e a proteção de animais domésticos.
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