Júri absolve sogro após agressão a genro
Um caso que mistura violência doméstica, justiça pelas próprias mãos e decisão judicial ganhou destaque na Bahia. O Tribunal do Júri absolveu um homem que agrediu severamente seu genro.
O acusado admitiu ter levado faca e chicote, mas afirmou que agiu apenas para “dar uma lição”. Ele descobriu que o genro batia na esposa, que estava grávida.
A decisão encerra um processo remetido ao plenário após sentença de pronúncia mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Denúncia do Ministério Público
O Ministério Público da Bahia denunciou formalmente o homem por:
- Tentativa de homicídio qualificado
- Sequestro e cárcere privado
- Porte ilegal de arma
A sentença de pronúncia reconheceu materialidade e indícios suficientes para julgamento pelo Tribunal do Júri. Isso não impediu a absolvição final pelo colegiado popular.
Detalhes da acusação
Segundo a acusação, os eventos começaram quando o sogro descobriu a violência doméstica. Ele teria planejado uma retaliação.
A denúncia afirma que levou o genro até uma área de roça. Lá, o rendeu com faca e arma de fogo. No local isolado, amarrou e agrediu a vítima como “vingança” pelos maus-tratos à filha.
Relato das agressões
O genro corroborou parte das informações em depoimento. Disse que foi levado de carro até o meio da roça. Ao descer, encontrou o sogro armado com faca e revólver.
Sob ameaça de morte, foi obrigado a deitar no chão. Essa narrativa foi essencial para a construção da acusação.
Violências sofridas
O genro forneceu testemunho minucioso sobre as agressões:
- Teve as mãos amarradas para trás
- O sogro pisou em seu pescoço e costas
- Recebeu golpes, socos e coronhadas
- Levou pancadas com faca nas costas e pescoço
Mesmo ferido, foi colocado novamente no carro. A brutalidade ilustra a gravidade dos fatos submetidos ao julgamento.
Agressões em local público
O caso ganhou dimensão adicional quando as agressões se estenderam para ambiente com outras pessoas. Segundo depoimento, o sogro retirou o genro do veículo diante de trabalhadores que colhiam tomate.
Na frente de todos, continuou as agressões. Essa exposição pública acrescentou componente de humilhação ao episódio.
Testemunhas e ameaças
O acusado impediu qualquer tentativa de ajuda mediante ameaças com a arma. Os trabalhadores testemunharam as agressões, mas não puderam intervir por medo.
Essa parte do relato reforçou a acusação de sequestro e cárcere privado. A vítima permanecia sob controle mesmo em local aberto.
Contexto da violência doméstica
O elemento que permeia todo o caso é a descoberta da violência doméstica. O genro praticava agressões contra a esposa grávida.
Essa informação foi o gatilho para a ação do sogro. Ele justificou sua conduta como forma de dar uma lição.
A violência contra a mulher, especialmente durante gravidez, configura crime grave. No entanto, a resposta do sogro envolveu atos violentos e ilegais.
O caso coloca em discussão os limites da justiça privada. Também questiona como sociedade e sistema judiciário avaliam situações onde crime surge como resposta a outro.
Decisão do Tribunal do Júri
A absolvição pelo Tribunal do Júri representa o desfecho judicial deste caso complexo. O colegiado popular avaliou provas, depoimentos e argumentos de acusação e defesa.
A decisão de absolver sugere que jurados consideraram aspectos como motivação. Também avaliaram ausência de intenção homicida, conforme alegado pelo sogro.
Competência do tribunal
O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes contra a vida. Sua decisão é soberana quanto à questão factual.
A sentença de pronúncia reconheceu indícios suficientes para julgamento. Coube aos jurados a palavra final sobre culpabilidade.
O caso agora está encerrado. O acusado foi absolvido de todas as acusações que pesavam contra ele.
Fonte
Últimas publicações
Notícias7 de junho de 2026Vagas prisionais CNJ: cálculo deve incluir estrutura e serviços
Notícias7 de junho de 2026CNJ arquiva investigação contra desembargador por suposta venda de decisão
Notícias7 de junho de 2026Imposto Seletivo: atenção das empresas é urgente
Notícias7 de junho de 2026Modernização da Lei das Estatais: 10 anos de debate


























