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Tabata Amaral indenizará por slogan a Ricardo Nunes

Tabata Amaral indenizará por slogan a Ricardo Nunes

Tabata Amaral condenada a indenizar Ricardo Nunes

A deputada federal Tabata Amaral foi condenada a pagar R$ 30 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido do gestor municipal.

O caso envolve uma sugestão feita pela parlamentar durante debate eleitoral, posteriormente amplificada nas redes sociais.

Primeira instância julgou improcedente

Inicialmente, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou improcedente o pedido do prefeito. Naquela fase, a magistrada não acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Ricardo Nunes.

O político, no entanto, decidiu recorrer da decisão, dando continuidade à disputa judicial.

Argumentos do recurso

Em seu recurso, o prefeito sustentou que:

  • A mensagem não se restringiu a uma simples crítica política
  • A replicação do conteúdo nas redes sociais ampliou significativamente o alcance da imputação
  • Essa amplificação transformou o comentário em algo que ultrapassou os limites do debate eleitoral regular

Recurso reverte decisão anterior

Ao examinar o recurso, o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares afastou a tese de exercício regular da liberdade de expressão. O magistrado apontou que a conduta da deputada excedeu os limites do debate eleitoral.

Em sua análise, ele considerou que não se reconhece exercício regular de direito à crítica ou simples manifestação de opinião na afirmação de que o autor “rouba e não faz!”.

Estratégia de circulação nas redes sociais

O relator descreveu que a estratégia envolveu a seleção de um trecho específico do debate para circulação nas redes sociais. Segundo sua avaliação:

  • Essa estratégia teve como finalidade produzir efeito sobre o eleitorado
  • A abordagem foi considerada planejada para maximizar o impacto da mensagem junto aos potenciais votantes

Violação ao direito de personalidade

De acordo com o desembargador relator, o comentário caracterizou violação ao direito de personalidade. Ele afirmou que a observação não poderia ser tratada como crítica eleitoral comum.

A pretensão bem delineada, segundo sua análise, foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação.

Limites do embate político

Essa conexão proposital ultrapassou, portanto, os limites aceitáveis do embate político. A estratégia de associação foi considerada prejudicial à honra e à imagem do prefeito.

Dessa forma, o tribunal entendeu que houve desrespeito aos direitos fundamentais do político.

Valor da indenização definido

Ao fixar o valor da indenização, a 8ª Câmara de Direito Privado considerou as circunstâncias específicas do caso. Os desembargadores levaram em conta:

  • A capacidade econômica das partes envolvidas no processo
  • As funções públicas exercidas tanto pela deputada quanto pelo prefeito

A indenização foi estabelecida em R$ 30 mil, valor que inclui correção monetária e juros. Os termos exatos dos acréscimos foram definidos no voto do relator.

A decisão representa, assim, o posicionamento final do tribunal sobre o caso.

Implicações do julgamento

O caso estabelece precedente importante sobre os limites da liberdade de expressão em campanhas eleitorais. A decisão reforça que críticas políticas devem respeitar o direito de personalidade dos candidatos.

Ao mesmo tempo, destaca a responsabilidade dos políticos quanto ao conteúdo que produzem e compartilham.

Amplificação pelas redes sociais

A amplificação de mensagens pelas redes sociais foi fator determinante na análise judicial. O tribunal considerou que o alcance ampliado pelo ambiente digital aumenta a responsabilidade dos emissores.

Essa perspectiva pode influenciar futuros casos envolvendo comunicação política online.

Estratégia de edição seletiva

O julgamento também chama atenção para a estratégia de edição seletiva de debates. A seleção de trechos específicos para circulação foi vista como elemento agravante no caso.

Essa prática, comum em campanhas políticas, recebeu aqui uma avaliação crítica por parte da Justiça.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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