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Mendonça cassa vínculo de pedreiro com jornada 6×1

Decisão trabalhista é revertida no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mendonça, cassou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora. O trabalhador atuava em regime de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1).

A medida reverte uma sentença da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, no Mato Grosso, que havia declarado a existência do vínculo. A construtora, insatisfeita com a decisão inicial, levou o caso ao STF por meio de uma reclamação.

Contexto do caso

O pedreiro atuava em obras da empresa, mas a relação trabalhista foi contestada judicialmente. A Justiça do Trabalho em primeira instância entendeu que havia elementos para configurar um emprego formal.

Por outro lado, a empresa defendia que se tratava de uma contratação civil, sem vínculo empregatício direto. A divergência levou a um embate que chegou ao mais alto tribunal do país.

Esse caso ilustra tensões recorrentes no setor da construção civil sobre a natureza das contratações. A discussão envolve:

  • Direitos trabalhistas
  • Modelos de prestação de serviços
  • Limites da terceirização

Construtora recorre ao Supremo

Contra a decisão da Justiça do Trabalho, a construtora ajuizou reclamação no STF. A empresa alegou afronta ao entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958.252.

Precedentes citados

Esses julgamentos do Supremo reconheceram a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho. A ADPF 324 e o RE 958.252 são marcos na jurisprudência sobre terceirização no Brasil.

Eles estabelecem bases para contratos entre empresas sem formação de vínculo empregatício direto. A construtora argumentou que a sentença trabalhista desconsiderou esses precedentes.

Dessa forma, a empresa buscou anular o reconhecimento do vínculo com o pedreiro. O recurso destacou que a decisão local poderia criar insegurança jurídica.

Suspensão aguardava julgamento de tema

Mendonça havia determinado a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (ARE) 1.532.603. Esse recurso é o Tema 1.389 da repercussão geral.

Mecanismo de repercussão geral

A suspensão visava evitar decisões conflitantes enquanto o tema não era pacificado pelo plenário da Corte. A construtora, no entanto, opôs embargos de declaração contra essa medida.

Nos embargos, a empresa apontou omissão quanto ao pedido de cassação da decisão trabalhista. A construtora argumentou que a suspensão não resolvia imediatamente sua demanda.

Ela buscava a cassação direta da sentença que reconhecia o vínculo. Os embargos de declaração são um recurso para corrigir erros ou omissões em decisões judiciais.

Teses do STF sobre terceirização

Ao analisar os embargos, o relator destacou que na ADPF 324 e no Tema 725 o STF fixou a tese de que é lícita a terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas.

Responsabilidade subsidiária

Essa tese estabelece que não há formação de vínculo com a tomadora do serviço. No entanto, mantém a responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações trabalhistas.

A responsabilidade subsidiária significa que a empresa contratante pode ser acionada se a prestadora de serviços não cumprir suas obrigações. Isso oferece uma garantia aos trabalhadores, mesmo sem vínculo empregatício direto.

A tese busca equilibrar flexibilidade contratual e proteção laboral. Ela foi central no julgamento de casos similares no Supremo.

Decisão alinha-se à jurisprudência

Mendonça baseou sua decisão nesse entendimento consolidado. Ele considerou que a sentença trabalhista se afastou da jurisprudência do STF ao desconsiderar a contratação civil.

Para o ministro, a decisão local não aplicou corretamente as teses fixadas pelo Supremo. Essa avaliação levou à cassação do vínculo empregatício reconhecido anteriormente.

Impacto na prática

O caso do pedreiro em regime 6×1 ilustra como esses entendimentos são aplicados na prática. A ausência de vínculo não significa ausência de direitos, mas sim uma configuração diferente da relação trabalhista.

A responsabilidade subsidiária da construtora permanece como uma salvaguarda. Isso pode ser acionado em caso de descumprimento pela empresa contratada.

A decisão de Mendonça encerra esse capítulo judicial, mas a discussão sobre terceirização segue em outros processos. O STF continua a julgar temas relacionados, buscando uniformizar a aplicação das leis trabalhistas.

Para os envolvidos, a cassação representa a prevalência de um modelo contratual específico. A fonte não detalhou se há possibilidade de novos recursos ou os impactos imediatos para o trabalhador.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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