Home / Notícias / TJ-SP recorre contra suspensão de penduricalhos por Dino

TJ-SP recorre contra suspensão de penduricalhos por Dino

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de pagamentos extras ilegais, conhecidos como “penduricalhos”, em todo o serviço público.

O recurso foi apresentado após a determinação do ministro, em 5 de fevereiro, que deu 60 dias para que os Três Poderes, estados e municípios revisem e suspendam essas verbas.

O plenário do STF analisará o caso no dia 25 de fevereiro, quando decidirá se mantém ou ajusta as medidas de Dino.

O que são os penduricalhos?

O termo “penduricalhos” refere-se a verbas indenizatórias pagas a servidores públicos que, segundo o ministro Flávio Dino, se multiplicaram de forma anômala.

Esses valores são destinados a ressarcir gastos que o funcionário teve no exercício da função, mas apenas parcelas expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46.366.

Exemplos citados na decisão

Dino citou em sua decisão uma lista de exemplos, como licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho.

O ministro afirmou que o fenômeno chegou a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública.

Argumentos do Tribunal de Justiça de São Paulo

O TJ-SP defende que a suspensão dos pagamentos, sem uma regra nacional, pode produzir entendimentos conflitantes para situações semelhantes.

Para o tribunal, o Judiciário deve ter uma atuação contida em casos como o dos pagamentos acima do teto. Além disso, o respeito ao regime de transição constitucional evita tais consequências e preserva a coerência institucional.

A autocontenção judicial, nesse contexto, constitui expressão de fidelidade ao desenho constitucional, segundo o TJ-SP.

Com base nesses argumentos, o tribunal pede que Flávio Dino reconsidere sua decisão individual ou avalie o recurso.

Decisão do ministro Flávio Dino

No dia 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou que os Três Poderes, estados e municípios revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público.

A decisão foi tomada após o ministro analisar uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo e ampliar seus efeitos.

Dino observou descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do próprio STF sobre o teto constitucional.

Prazo e limites estabelecidos

Todos os poderes e entes têm 60 dias para revisar as verbas pagas e suspender o que não tem base legal, com os valores não podendo ultrapassar o teto do funcionalismo.

Próximos passos no Supremo Tribunal Federal

A decisão do ministro será analisada pelo plenário do Supremo no dia 25 de fevereiro.

Os ministros vão decidir se mantêm ou não as determinações de Dino ou até mesmo se fazem algum ajuste nas medidas.

O caso ganha relevância diante do debate sobre a contenção de gastos públicos e o cumprimento de limites constitucionais.

Enquanto isso, a controvérsia entre o TJ-SP e a decisão ministerial destaca a complexidade de harmonizar normas em diferentes esferas do poder.

Impacto na administração pública

A suspensão dos penduricalhos ilegais afeta diretamente a remuneração de servidores em todo o país, com potencial para gerar revisões orçamentárias significativas.

A medida busca alinhar os pagamentos ao teto constitucional, reforçando que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas desse limite.

Por outro lado, a argumentação do TJ-SP ressalta a necessidade de cautela para evitar inconsistências jurídicas.

O desfecho no STF poderá estabelecer um precedente importante para futuros casos semelhantes.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se