Um desembargador acumulou R$ 2,2 milhões em verbas extras durante 2025, com pagamentos mensais que nunca ficaram abaixo de R$ 100 mil. A revelação ocorre no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes.
Os dados foram compilados pela reportagem a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Detalhes dos benefícios extras recebidos
Em nenhum mês de 2025, o valor recebido pelo magistrado ficou abaixo de R$ 100 mil. Em dezembro, por exemplo, os retroativos somaram R$ 173,2 mil.
Principais verbas mensais
- Plantão de habeas corpus: R$ 17,8 mil mensais.
- Abono permanência: R$ 7,1 mil mensais.
- Irredutibilidade de subsídio: R$ 4,5 mil mensais.
- Auxílio alimentação: R$ 2,3 mil mensais.
Em dezembro, ainda foi creditado R$ 46,3 mil de “gratificação natalina”. Essa combinação de verbas elevou os rendimentos extras do desembargador à marca de R$ 2,2 milhões em 2025.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não detalhou o que especificamente contribuiu para esse montante tão expressivo.
Suspensão dos penduricalhos pelo STF
Nesta quinta-feira (5/2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Judiciário, Legislativo e Executivo.
Impacto da decisão
A medida tem impacto direto sobre práticas como as reveladas no caso do desembargador mineiro. Dino proibiu o uso de “verbas indenizatórias” que costumam elevar os rendimentos de alguns servidores públicos acima do teto constitucional.
Atualmente, esse limite está estabelecido em R$ 46.366,19 mensais e corresponde à remuneração dos ministros do STF. A decisão busca conter abusos na concessão de benefícios que ultrapassam os limites legais.
Posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em nota à coluna, o TJMG disse que os pagamentos de seus magistrados estão limitados ao teto constitucional. A corte mineira afirmou seguir as determinações legais quanto aos valores máximos permitidos.
Interpretação sobre verbas extras
Eventualmente, porém, os pagamentos podem superar o teto por conta de parcelas “legalmente excluídas do teto”. Segundo o tribunal, algumas verbas têm natureza distinta da remuneração básica e, portanto, não estariam sujeitas ao mesmo limite constitucional.
Essa interpretação jurídica permite que benefícios extras sejam somados ao salário base sem infringir formalmente a regra do teto. Contudo, a prática tem sido questionada por especialistas em direito administrativo.
Consequências da suspensão dos penduricalhos
A suspensão dos “penduricalhos” pelo ministro Dino representa uma mudança significativa na forma como são calculadas as remunerações no serviço público.
Alterações na remuneração pública
A medida atinge especialmente o Judiciário, onde a prática de acréscimos salariais através de verbas extras é mais comum. Com a proibição, servidores que recebiam valores acima do teto constitucional através desses benefícios terão seus rendimentos revisados.
A expectativa é que a decisão promova maior transparência e equidade na remuneração do funcionalismo público. O caso do desembargador que recebeu R$ 2,2 milhões em extras durante 2025 ilustra a dimensão do problema que a medida do STF busca enfrentar.
A suspensão entra em vigor imediatamente, afetando pagamentos futuros em todos os níveis da administração pública.
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