O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a aplicação do teto de R$ 500 às anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento do recurso, que possui repercussão geral reconhecida, está em andamento no plenário virtual da Corte.
Até o momento, apenas o voto do relator foi apresentado. A fase final da análise está prevista para a próxima sexta-feira, dia 13.
O caso que chegou ao STF
A origem do processo está em uma ação ajuizada por um advogado contra a seccional da OAB no Rio de Janeiro. O objetivo era limitar o valor da anuidade ao teto de R$ 500, previsto no artigo 6º, inciso I, da lei 12.514/11.
Inicialmente, a sentença foi de improcedência. No entanto, a turma recursal do Juizado Especial Federal (JEF) do Rio de Janeiro reformou essa decisão.
Decisão do JEF
A turma determinou:
- A aplicação do limite legal à OAB
- A restituição dos valores pagos a maior pelos advogados
Esse cenário jurídico levou a questão ao Supremo Tribunal Federal para uma definição final.
A posição da Procuradoria-Geral
Em 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou sobre o caso. O órgão opinou pelo desprovimento do recurso, posicionando-se a favor da constitucionalidade da aplicação da lei 12.514/11 à OAB.
Argumentos da PGR
No parecer, a PGR sustenta que:
- A limitação legal concretiza princípios constitucionais
- O teto não compromete a autonomia financeira da Ordem
- Não foi demonstrado que o valor ultrapasse parâmetros de proporcionalidade
Segundo a Procuradoria, não há prejuízo à independência institucional da OAB.
O voto do ministro relator
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes fez um amplo resgate legislativo e jurisprudencial sobre a natureza jurídica da OAB.
Natureza jurídica da OAB
O relator destacou que o STF já reconheceu, em precedentes como a ADIn 3.026, que a Ordem possui natureza jurídica singular. Essa singularidade é caracterizada como “serviço público independente”.
Moraes ressaltou que a OAB não integra a Administração Pública indireta. Também não é equiparável aos conselhos de fiscalização profissional.
Os argumentos contra o teto
O relator fundamentou seu voto na disciplina específica da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
Razões do voto contrário
Segundo Moraes, aplicar o teto legal de R$ 500 à Ordem implicaria:
- Uma indevida intervenção estatal em sua autonomia financeira
- Potencial comprometimento das funções institucionais da entidade
A posição do relator contrasta com a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Cria-se um debate central sobre os limites da regulação estatal e a independência de entidades profissionais.
O andamento do julgamento
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sob o tema de repercussão geral número 1.180.
Próximos passos
Até a data prevista para conclusão, os demais ministros da Corte podem:
- Apresentar seus votos
- Pedir vista do processo para análise mais detalhada
- Solicitar destaque para discussão em plenário físico
A fase atual conta apenas com o voto do relator, Alexandre de Moraes. A decisão final será tomada pela maioria dos ministros.
Impacto da decisão
A definição do STF determinará se o teto de R$ 500 previsto na lei 12.514/11 se aplica ou não às anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil em todo o território nacional.
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