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STF suspende vale-peru de R$ 2.500 dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cláusulas de um dissídio coletivo aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiam benefícios extras aos empregados dos Correios. Entre os itens suspensos está o pagamento de um vale-peru de R$ 2.500.

A decisão foi proferida por Moraes no exercício da presidência do STF, durante viagem do ministro Edson Fachin. O magistrado acolheu argumentos da empresa sobre o impacto financeiro das medidas.

Benefícios suspensos pelo STF

Além do vale-peru, outras cláusulas suspensas são:

  • Gratificação de 70% nas férias, acima dos 33% assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Hora tripla aos finais de semana e feriados, representando um adicional de 200% quando a legislação garante 100%.
  • Pagamento de uma folha de vale-refeição extra para funcionários com remuneração de até R$ 7.300 mensais, pelo período de agosto a dezembro de 2025.

Impacto financeiro dos benefícios

Os custos adicionais estimados para os Correios seriam:

  • Vale-refeição extra: R$ 16,1 milhões.
  • Hora extra tripla (período de agosto/2025 a julho/2026): R$ 17 milhões anuais.
  • Gratificação de férias: R$ 272,9 milhões.

A soma desses valores indica um impacto financeiro significativo para a empresa estatal.

Argumentos dos Correios

Os Correios alegaram que o TST aprovou o dissídio coletivo com “cláusulas que exorbitam sobremaneira o poder normativa da Justiça do Trabalho”. Segundo a empresa, esses benefícios só poderiam ser renovados mediante negociação.

Moraes acolheu os argumentos da companhia e ressaltou que o STF já declarou inconstitucional o chamado princípio da ultratividade. Esse princípio permitia que cláusulas de acordos coletivos expirados fossem incorporadas aos contratos vigentes quando não havia novo acordo.

Fundamentação da decisão

“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado”, afirmou Moraes em sua decisão.

O ministro também destacou o risco de dano financeiro para a empresa: “Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a empresa requerente”.

Contexto da reestruturação

A manutenção das cláusulas poderia atrapalhar a implementação de medidas do plano de reestruturação da companhia. Esse plano prevê justamente a reformulação do plano de saúde e outras medidas para conter despesas com pessoal.

No fim do ano passado, os Correios contrataram um empréstimo de R$ 12 bilhões junto a cinco bancos – dois deles controlados pelo governo federal – para tocar seu plano de reestruturação.

Situação financeira da empresa

A empresa ainda precisa de outros R$ 8 bilhões neste ano, que poderão ser levantados por meio de nova operação de crédito ou aporte do Tesouro Nacional. Esse contexto financeiro ajuda a entender a preocupação da estatal com os custos adicionais gerados pelas cláusulas do dissídio coletivo.

A decisão do STF ocorre em um momento delicado para as finanças dos Correios.

Impacto da decisão judicial

A suspensão das cláusulas pelo STF representa um alívio imediato para os custos operacionais da empresa, que enfrenta desafios financeiros. Por outro lado, os empregados deixam de receber benefícios extras que haviam sido garantidos pela Justiça do Trabalho.

A decisão de Moraes reforça a posição do Supremo sobre os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho em relação a acordos coletivos.

Tensão entre direitos e sustentabilidade

O caso ilustra a tensão entre direitos trabalhistas conquistados judicialmente e a sustentabilidade financeira de empresas estatais. Com a suspensão, os Correios ganham tempo para implementar seu plano de reestruturação sem o peso adicional dos benefícios extras.

A situação permanece em análise pelo Poder Judiciário, aguardando decisões futuras sobre o mérito da questão.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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