Decisão judicial proíbe acesso à Praça das Artes
A Justiça da Bahia determinou que uma turista gaúcha não poderá frequentar a Praça das Artes, no Centro Histórico de Salvador, por 12 meses. A medida cautelar atendeu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A decisão foi assinada pelo juiz Maurício Albagli Oliveira após audiência de custódia. A proibição visa prevenir novos incidentes no local do episódio que motivou a ação judicial.
Episódio de racismo motivou prisão
A mulher foi presa em flagrante na quarta-feira, dia 21, e permaneceu detida até sexta-feira, 23. O motivo foi proferir ofensas racistas e cuspir em uma vendedora ambulante negra no Pelourinho.
O caso gerou comoção e levou à autuação por suspeita de injúria racial. A vítima, uma trabalhadora ambulante, sofreu agressões verbais e físicas durante o ocorrido.
Local do incidente: Pelourinho
O Pelourinho é uma região histórica e turística que integra o Centro Histórico de Salvador. O episódio chamou atenção para incidentes de discriminação em espaços públicos.
Restrições cautelares impostas pela Justiça
Além da proibição de circular na Praça das Artes, a turista recebeu outras determinações:
- Comparecer a todos os atos do processo judicial
- Manter endereço atualizado perante as autoridades
- Apresentar-se bimestralmente em juízo por um ano
- Não se ausentar da Comarca de Porto Alegre por mais de 10 dias sem autorização judicial
- Não manter contato com a vítima ou testemunhas
Monitoramento contínuo
O comparecimento bimestral em juízo serve como mecanismo de monitoramento. Durante essas apresentações, ela deverá justificar suas atividades regularmente.
A restrição de viagens fora da Comarca de Porto Alegre limita sua mobilidade geográfica. Isso assegura que não se distancie indevidamente do processo.
Contexto processual e próximos passos
A audiência de custódia avaliou a legalidade da detenção e aplicou medidas cautelares alternativas à prisão. A soltura da mulher foi condicionada ao cumprimento das restrições estabelecidas.
O processo por suspeita de injúria racial continuará seu curso normal. As medidas cautelares não prejulgam o mérito da ação, mas garantem a ordem processual durante a tramitação.
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