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Advogados não recebem honorários em ação extinta sem mérito

Advogados não recebem honorários em ação extinta sem mérito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que advogados não podem receber honorários quando uma ação é extinta sem que o mérito do caso seja julgado. A decisão ocorreu em um processo originado em 2016, envolvendo a cobrança de aluguéis e encargos de consumo.

O entendimento visa evitar pagamentos indevidos quando não há atuação efetiva dos profissionais da área jurídica. O ministro relator Humberto Martins considerou que, sem atuação comprovada dos advogados no processo, o pagamento configuraria enriquecimento sem causa.

Contexto do caso judicial

Origens da disputa

O caso tem origem em uma ação de execução movida em 2016, baseada na cobrança de aluguéis e encargos de consumo. A empresa devedora apresentou embargos à execução em 2018, contestando a cobrança.

Posteriormente, foi homologado o plano de recuperação judicial da empresa devedora, o que impactou o andamento do processo. Esses eventos marcaram o início de uma disputa que se estenderia por anos nos tribunais.

Decisão de primeira instância

Em primeira instância, o pedido da devedora foi negado, mantendo a execução em curso. Além disso, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado pela credora.

Essa decisão inicial gerou insatisfação e motivou a busca por recursos em instâncias superiores. A fase inicial do litígio já indicava divergências sobre a responsabilidade pelos custos processuais.

Argumentos apresentados ao STJ

Posição da empresa devedora

No recurso ao STJ, a devedora argumentou que a credora deveria ter pedido a desistência da execução, já que a dívida era anterior ao pedido de recuperação. Segundo a empresa, como a credora não pediu a desistência, a recuperanda foi obrigada a constituir advogado e contestar a cobrança indevida.

A devedora também alegou que não foi intimada regularmente durante o processo. Além disso, argumentou que não houve nenhuma manifestação ou atuação de advogados no processo, questionando a base para a cobrança de honorários.

Fundamentação da decisão do STJ

Análise do ministro relator

O ministro Humberto Martins foi o relator do caso no STJ, responsável por analisar os recursos apresentados. Ele considerou que a credora não poderia ser responsabilizada por mover uma ação baseada na inadimplência da devedora.

Em sua avaliação, quem deu causa à instauração do processo deve arcar com os honorários, seguindo princípios estabelecidos na jurisprudência.

Ausência de atuação comprovada

O ministro notou que não houve manifestação dos advogados da parte vencedora ao longo do processo extinto. Ele citou precedentes contra o pagamento dos honorários na falta de atuação dos advogados, reforçando a consistência do entendimento.

Essa abordagem destacou a importância da comprovação de trabalho efetivo para justificar remuneração. A análise buscou equilibrar direitos e evitar abusos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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