O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que advogados não podem receber honorários quando uma ação é extinta sem que o mérito do caso seja julgado. A decisão ocorreu em um processo originado em 2016, envolvendo a cobrança de aluguéis e encargos de consumo.
O entendimento visa evitar pagamentos indevidos quando não há atuação efetiva dos profissionais da área jurídica. O ministro relator Humberto Martins considerou que, sem atuação comprovada dos advogados no processo, o pagamento configuraria enriquecimento sem causa.
Contexto do caso judicial
Origens da disputa
O caso tem origem em uma ação de execução movida em 2016, baseada na cobrança de aluguéis e encargos de consumo. A empresa devedora apresentou embargos à execução em 2018, contestando a cobrança.
Posteriormente, foi homologado o plano de recuperação judicial da empresa devedora, o que impactou o andamento do processo. Esses eventos marcaram o início de uma disputa que se estenderia por anos nos tribunais.
Decisão de primeira instância
Em primeira instância, o pedido da devedora foi negado, mantendo a execução em curso. Além disso, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado pela credora.
Essa decisão inicial gerou insatisfação e motivou a busca por recursos em instâncias superiores. A fase inicial do litígio já indicava divergências sobre a responsabilidade pelos custos processuais.
Argumentos apresentados ao STJ
Posição da empresa devedora
No recurso ao STJ, a devedora argumentou que a credora deveria ter pedido a desistência da execução, já que a dívida era anterior ao pedido de recuperação. Segundo a empresa, como a credora não pediu a desistência, a recuperanda foi obrigada a constituir advogado e contestar a cobrança indevida.
A devedora também alegou que não foi intimada regularmente durante o processo. Além disso, argumentou que não houve nenhuma manifestação ou atuação de advogados no processo, questionando a base para a cobrança de honorários.
Fundamentação da decisão do STJ
Análise do ministro relator
O ministro Humberto Martins foi o relator do caso no STJ, responsável por analisar os recursos apresentados. Ele considerou que a credora não poderia ser responsabilizada por mover uma ação baseada na inadimplência da devedora.
Em sua avaliação, quem deu causa à instauração do processo deve arcar com os honorários, seguindo princípios estabelecidos na jurisprudência.
Ausência de atuação comprovada
O ministro notou que não houve manifestação dos advogados da parte vencedora ao longo do processo extinto. Ele citou precedentes contra o pagamento dos honorários na falta de atuação dos advogados, reforçando a consistência do entendimento.
Essa abordagem destacou a importância da comprovação de trabalho efetivo para justificar remuneração. A análise buscou equilibrar direitos e evitar abusos.
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