A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP a pagar R$ 60 mil por barrar o embarque do cão de serviço de uma menina com autismo em um voo. A decisão judicial ocorre após a família relatar que o animal foi impedido de embarcar na cabine, causando uma separação de 50 dias entre a criança e seu cão de assistência. O caso, que envolve o direito de pessoas com deficiência, ganhou repercussão após a família buscar reparação pelos danos sofridos.
O início do problema no embarque
A situação começou no Aeroporto Internacional Tom Jobim, conhecido como Galeão, onde a família tentou embarcar com o cão de serviço. A primeira negativa da companhia aérea ocorreu no dia 8 de abril, conforme relatos. Além disso, foram três tentativas frustradas até que o embarque pudesse acontecer, o que prolongou o processo e aumentou a angústia da família.
Decisão da família
Diante das dificuldades, a família decidiu seguir sem o animal devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai. Essa escolha agravou a situação emocional da menina, conforme detalhado nos laudos médicos.
Impacto emocional na criança
A separação entre a menina, chamada Alice, e seu cão, Teddy, causou sofrimento emocional significativo. Conforme laudos médicos apresentados no processo, a criança enfrentou dificuldades alimentares e desenvolveu um quadro depressivo durante os 50 dias de afastamento.
Fundamentação do juiz
O juiz Alberto Republicano de Macedo, responsável pelo caso, ressaltou que o cão é essencial para a regulação emocional de Alice. Em suas considerações, ele afirmou que a separação provocou um sofrimento superior ao de um passageiro comum, destacando a gravidade do incidente.
A decisão judicial e seus fundamentos
Na sentença, o magistrado enfatizou a importância do cão de serviço para o bem-estar da menina com autismo. Ele considerou que a companhia aérea impediu a presença do animal no voo de forma injustificada, violando direitos garantidos por lei.
Valor da condenação
A condenação da TAP a pagar R$ 60 mil reflete a reparação pelos danos morais sofridos pela família. Por outro lado, a decisão serve como um alerta sobre a necessidade de cumprir normas de acessibilidade no transporte aéreo.
A reunião após quase dois meses
Depois de quase dois meses de separação, Teddy conseguiu embarcar e se reunir com a família em Portugal. O animal foi acompanhado pelo treinador Ricardo Cazarotte em um voo da própria TAP, em uma viagem que contou também com a presença da irmã de Alice, Hayanne Porto.
Sequelas emocionais
Esse reencontro marcou o fim de um período difícil, mas as sequelas emocionais permaneceram, conforme atestado pelos documentos médicos. A jornada para garantir o direito de viagem com o cão de serviço evidenciou falhas no atendimento às pessoas com deficiência.
Repercussão e busca por respostas
O caso ganhou atenção da mídia, com a TV Globo entrando em contato com a TAP para obter um posicionamento sobre o assunto. Até o momento, a emissora aguarda retorno da companhia aérea, que ainda não se manifestou publicamente sobre a condenação.
Expectativa por esclarecimentos
A falta de resposta aumenta a expectativa por esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela empresa em situações similares. Enquanto isso, a decisão judicial reforça a importância de políticas inclusivas no setor aéreo.
Lições para o futuro
Este caso ilustra os desafios enfrentados por famílias de pessoas com autismo ao viajar com cães de serviço. A condenação da TAP pode incentivar outras companhias a revisarem seus protocolos de embarque para animais de assistência.
Capacitação das equipes
Além disso, a sentença destaca a necessidade de capacitação das equipes de solo e bordo para lidar com passageiros que dependem desses animais. A esperança é que incidentes como este não se repitam, garantindo mais dignidade e respeito aos direitos de todos.
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