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CNJ limita acesso a salários de cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou, no fim de 2025, uma mudança significativa nas regras de transparência aplicáveis aos cartórios de todo o país. A edição da resolução CNJ 670/25, assinada pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin, restringe o acesso público a dados sobre a remuneração privada de tabeliães e registradores.

A medida altera dispositivos da resolução anterior, invocando o direito à proteção de dados pessoais e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa principal.

O que mudou na transparência dos cartórios

A resolução CNJ 670/25 modificou dispositivos da resolução CNJ 215/15, que regulamentava, no âmbito do Judiciário, a aplicação da lei de acesso à informação (lei 12.527/11).

Até então, a norma de 2015 previa a divulgação ampla de dados financeiros no campo “Transparência”, sem distinção clara entre parcelas públicas e privadas dos emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais.

Com a nova redação, o CNJ estabelece uma separação expressa entre as naturezas das informações, substituindo o modelo de divulgação irrestrita por um sistema escalonado de acesso.

Essa alteração busca equilibrar o princípio da publicidade com a proteção de dados sensíveis.

Divulgação obrigatória mantida

Com a nova resolução, os cartórios continuam obrigados a divulgar, mensalmente, as receitas públicas decorrentes da cobrança de emolumentos e as despesas públicas.

Esses dados permanecem sujeitos à chamada transparência ativa, ou seja, devem ser disponibilizados de forma espontânea e regular pelos órgãos.

As despesas públicas incluem valores destinados a fundos como:

  • Fundo de Reaparelhamento da Justiça
  • Fundo de Compensação

Portanto, a prestação de contas sobre o uso de recursos de origem estatal não sofre alteração com a nova norma.

Novo regime para dados privados

Requerimento fundamentado

O acesso à parcela privada dos emolumentos, que inclui a remuneração dos titulares das serventias, passa a observar um regime distinto.

Para terceiros interessados, o acesso aos dados da parcela privada deixa de ser automático. A nova norma exige a apresentação de requerimento administrativo fundamentado, com demonstração de legítimo interesse e observância das disposições da LGPD – lei geral de proteção de dados pessoais (lei 13.709/18).

Acesso dos órgãos de controle

Em contraste, a resolução 670/25 assegura às corregedorias de Justiça e aos demais órgãos de controle o pleno acesso às informações financeiras dos cartórios, inclusive à remuneração percebida por tabeliães e registradores.

Fundamento legal da mudança

Ao editar a resolução, o CNJ invocou expressamente o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal.

Além disso, o órgão citou as regras da LGPD como base para a revisão das normas de transparência.

A justificativa aponta para a necessidade de harmonizar a divulgação de informações com a salvaguarda de dados sensíveis, especialmente aqueles relacionados à vida privada e à atividade econômica individual.

Dessa forma, a alteração reflete uma tendência recente de adequação normativa à legislação de proteção de dados.

Uniformização de procedimentos

Outro ponto introduzido pela resolução 670/25 é a atribuição às corregedorias do poder de expedir orientações sobre a correta classificação das rubricas como públicas ou privadas.

A medida busca uniformizar procedimentos e reduzir divergências na aplicação das regras de transparência entre os Estados.

Com isso, espera-se maior consistência na interpretação e implementação das normas em todo o território nacional.

A padronização visa evitar que diferenças regionais criem assimetrias no tratamento das informações financeiras dos cartórios.

Impacto na fiscalização

Apesar das novas restrições ao acesso público, a resolução mantém instrumentos robustos para a fiscalização interna do sistema cartorário.

As corregedorias de Justiça preservam sua competência para acessar todas as informações financeiras, garantindo o controle necessário sobre a atividade das serventias extrajudiciais.

Essa distinção entre o acesso do público em geral e o dos órgãos de controle busca conciliar a transparência administrativa com a privacidade dos titulares.

A mudança, portanto, não afeta a capacidade de supervisão do Judiciário sobre os cartórios.

A implementação da nova resolução deverá orientar a divulgação de informações financeiras dos cartórios nos próximos anos, estabelecendo um marco na relação entre transparência pública e proteção de dados no país.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.

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