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Moraes autoriza hacker Delgatti no regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão do regime prisional do hacker Walter Delgatti Neto do fechado para o semiaberto. A decisão atendeu a um pedido da defesa, com base na Lei de Execução Penal (LEP).

O caso está ligado à condenação de Delgatti por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. O processo também envolveu a ex-deputada federal Carla Zambelli.

Fundamentos da decisão de Moraes

Alexandre de Moraes destacou que a LEP prevê a progressão de regime quando atendidos requisitos objetivos e subjetivos. Ambos estavam comprovados no caso.

Delgatti cumpre pena total de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão. Ele já ultrapassou o tempo mínimo exigido para a progressão.

Condições para manutenção do benefício

Moraes advertiu que a prática de falta grave ou novo crime doloso poderá causar a regressão de regime. A observação está prevista no artigo 118 da LEP.

A decisão estabelece um marco na execução penal, mas mantém exigências para continuidade do benefício.

Argumentos da defesa no pedido

A defesa requereu a progressão com base no artigo 112 da LEP. Os advogados alegaram que Delgatti cumpriu mais de 20% da pena, percentual exigido para reincidentes por crimes sem violência.

O bom comportamento carcerário foi comprovado por atestados da unidade prisional. A defesa também informou sobre outras ações penais:

  • Duas condenações foram unificadas e declaradas extintas
  • Um processo ainda não transitou em julgado, pendente de recurso especial

Posição do Ministério Público

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido. O órgão calculou que 20% da pena correspondiam a 667 dias.

Um boletim informativo apontava o cumprimento de 700 dias de pena até julho de 2025. Isso superou o requisito temporal.

Um atestado de conduta carcerária indicou bom comportamento do reeducando. A manifestação favorável da PGR facilitou a análise final do ministro relator.

Crimes que levaram à condenação

A execução penal decorre da condenação imposta pelo STF na Ação Penal 2.428. As condutas foram praticadas de forma reiterada, com reconhecimento de continuidade delitiva.

Os crimes incluem:

  • 13 infrações de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do Código Penal)
  • 16 infrações de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)

Envolvimento de Carla Zambelli

O caso também envolveu a ex-deputada federal Carla Zambelli. Em maio, a 1ª Turma do STF a condenou por unanimidade a 10 anos de reclusão em regime fechado.

Zambelli perdeu o mandato parlamentar. Segundo a denúncia, ela teria contratado e financiado Delgatti para acessar ilegalmente sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os documentos falsos estava um mandado de prisão forjado contra o próprio ministro Alexandre de Moraes. A informação detalha a gravidade dos atos investigados.

Comportamento carcerário atestado

Alexandre de Moraes ressaltou certidões expedidas pelas unidades prisionais. Os documentos atestam “ótimo comportamento carcerário” do sentenciado.

Essas certidões foram fundamentais para comprovar o requisito subjetivo exigido pela lei. O bom comportamento é um dos critérios avaliados para concessão de benefícios na execução penal.

Sem essa comprovação, a progressão de regime poderia não ter sido autorizada. A análise do comportamento reflete a adaptação do condenado ao sistema.

Contexto do processo no STF

A decisão ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A corte tem competência para julgar crimes comuns de autoridades com foro privilegiado.

O caso ganhou notoriedade por envolver a invasão de sistemas do CNJ e a fabricação de documentos falsos. A condenação de Carla Zambelli no mesmo processo demonstra a abrangência das investigações.

Significado do regime semiaberto

A progressão para o regime semiaberto representa uma nova fase na execução da pena. Nesse regime, o condenado pode trabalhar durante o dia e retornar à unidade prisional à noite.

A mudança é vista como um passo na reintegração social, desde que mantidos os requisitos legais. A decisão segue os parâmetros estabelecidos na Lei de Execução Penal.

O caso continua sob monitoramento do Judiciário, com possibilidade de revisão em caso de descumprimento das condições. A autorização não significa o fim do processo, mas uma etapa controlada na execução penal.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.

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