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STJ julgará adicional de Cofins-Importação em remédios

STJ julgará adicional de Cofins-Importação em remédios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, em caráter repetitivo, a cobrança do adicional de 1% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre Importações (Cofins-Importação) aplicado a produtos farmacêuticos. A questão central é se esse percentual extra deve ser exigido mesmo quando a alíquota principal do tributo está zerada por força de decreto.

A discussão, que envolve casos de grandes empresas do setor, só deve entrar em pauta no tribunal em 2026.

O que está em jogo no tribunal

A controvérsia gira em torno da interpretação do Decreto 6.426, de 2008, que reduziu as alíquotas da Cofins-Importação. A dúvida jurídica é se o adicional de 1%, previsto na legislação, deve ser somado à base de cálculo mesmo quando a alíquota principal for zero.

Em outras palavras, a discussão define se a isenção da alíquota principal também extingue a cobrança do adicional ou se ele permanece válido. A resposta a essa pergunta tem impacto direto nos custos de importação de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Essa definição é crucial para empresas que atuam no Brasil e dependem de importações, pois afeta o planejamento tributário e a competitividade de seus produtos. A decisão do STJ, quando proferida, servirá de orientação para todos os casos semelhantes que chegarem à Justiça.

Por enquanto, a data para os processos serem pautados ainda não foi definida.

Os casos específicos em análise

O caso da Sanofi Medley

Um dos processos que alimenta a discussão é o EREsp 2.090.133/SP, movido pela Sanofi Medley Farmacêutica LTDA. A empresa ajuizou embargos de divergência contra uma decisão da 2ª Turma do STJ.

Segundo a Sanofi, o acórdão da 2ª Turma contrariou o entendimento anteriormente firmado pela 1ª Turma da corte. A decisão questionada entendeu pela legitimidade da cobrança do adicional mesmo quando a alíquota está zerada.

A empresa argumenta que há uma divergência interna no tribunal sobre o tema. De um lado, a 2ª Turma considerou válida a exigência do adicional. Por outro, a 1ª Turma decidiu de forma contrária no REsp 1.840.139/SP.

Essa falta de uniformidade na interpretação da lei é o que motivou o pedido para que o caso seja julgado como tema repetitivo. A expectativa é que o STJ unifique o entendimento e ponha fim à insegurança jurídica.

A disputa envolvendo a Bayer

Outro processo relevante é o REsp 2.173.916/SP, no qual a Bayer busca reformar um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional entendeu que o adicional de 1% deve ser acrescido à alíquota zero enquanto durarem os efeitos do Decreto 6.426/2008.

Essa interpretação favorece a Fazenda Nacional, mantendo a cobrança do adicional mesmo na vigência da redução das alíquotas.

A Bayer, assim como a Sanofi, contesta essa aplicação. A empresa alega que a isenção da alíquota principal deve abranger também o adicional, sob pena de criar uma tributação indireta não prevista em lei.

O caso da Bayer reforça a necessidade de um posicionamento definitivo do STJ, uma vez que reflete a mesma questão jurídica enfrentada por outras empresas do setor. A decisão do TRF3, porém, ainda está sujeita a revisão pela corte superior.

O caminho até a decisão final

Apesar da relevância do tema, a análise do STJ sobre a questão repetitiva só deve ocorrer em 2026. Até lá, os processos envolvendo Sanofi e Bayer aguardam para serem pautados.

A demora reflete a complexidade da agenda do tribunal e a necessidade de preparação dos ministros para um julgamento que pode ter amplas repercussões econômicas.

Enquanto isso, as empresas do setor farmacêutico permanecem em um cenário de incerteza. A falta de uma orientação clara do STJ deixa em aberto a possibilidade de novas cobranças e disputas judiciais.

A definição do tema como repetitivo é um passo importante, mas a solução definitiva ainda está distante. A expectativa é que o julgamento traga clareza e estabilidade para as relações entre Fisco e contribuintes.

Impactos para o setor farmacêutico

A decisão do STJ terá consequências diretas para a indústria farmacêutica nacional. Caso o tribunal entenda que o adicional é devido mesmo com alíquota zero, as empresas poderão enfrentar aumentos nos custos de importação.

Esse cenário pode afetar os preços finais dos medicamentos e a competitividade do setor. Por outro lado, se o STJ decidir pela não incidência, as empresas poderão buscar a restituição de valores pagos a mais.

Além do aspecto financeiro, a uniformização do entendimento jurídico é fundamental para a segurança dos negócios. A divergência entre turmas do próprio STJ cria um ambiente de instabilidade, onde decisões semelhantes podem ter resultados opostos.

A definição de um tema repetitivo busca justamente superar essa fragmentação. Assim, a expectativa é que o julgamento de 2026 traga uma resposta definitiva e pacifique a questão.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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