Por Pedro Pagnozzi
“Summum ius, summa iniuria.”
— Marco Túlio Cícero (De Officiis, I, 10, 33)
Roma é mais do que um símbolo do Direito — é o seu berço. Foi ali que se moldou a ideia de que o poder político, por mais legítimo que fosse, deveria curvar-se à razão jurídica. Os antigos romanos não concebiam o jus como simples instrumento de governo, mas como o limite necessário ao imperium. A autoridade só era justa quando se submetia à lex.
É por isso que o Direito Romano sobreviveu à própria queda do Império: porque a lei — e não o governante — era o centro da República. Os jurisconsultos de Roma, como Domício Ulpiano e Gaio, e os oradores como Marco Túlio Cícero, ensinavam que o poder só se legitima quando respeita a medida da aequitas.
Onde a lei se transforma em vontade de poucos, surge o abusus potestatis, o abuso de poder que destrói a confiança pública e corrompe o próprio sentido da justiça. Essa lição atravessou os séculos e inspirou o pensamento moderno de Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu, para quem a liberdade política só subsiste quando os poderes se limitam mutuamente. Quando um deles — sobretudo o que julga — ultrapassa a fronteira de sua função, instala-se a tirania da interpretação.
No Brasil de hoje, essa advertência parece mais atual do que nunca. Vivemos uma época em que o imperium da toga frequentemente se sobrepõe às auctoritas da lei. Tribunais que deveriam guardar a Constituição passam, muitas vezes, a moldá-la conforme suas próprias leituras morais, sociais ou ideológicas. O resultado é um deslocamento do centro de gravidade da República: o poder que deveria ser o mais contido torna-se o mais expansivo.
Não há reforma constitucional que resolva o desequilíbrio de um Estado em que o Direito deixa de limitar o poder e passa a servi-lo.
O fenômeno é sutil, mas devastador. Disfarçado sob o manto da hermenêutica, o ativismo judicial converte o juiz em legislador e o tribunal em fórum político. Essa inversão de papéis não apenas desfigura o princípio da separação dos poderes, mas subverte a legitimidade democrática.
Hans Kelsen, ao formular a Teoria Pura do Direito, advertia que o intérprete não pode substituir a norma pela própria consciência. Luigi Ferrajoli, ao desenvolver o garantismo, reafirma que o juiz não é fonte de poder, mas limite dele. E Norberto Bobbio lembrava que a democracia se destrói não pelo excesso de lei, mas pela sua substituição por decisões imprevisíveis.
O Brasil — herdeiro da tradição romano-germânica — deveria compreender que o juiz é sub lege, nunca supra legem. Quando o Direito se torna mera retórica judicial, o cidadão perde a previsibilidade, e o Estado perde a legitimidade. O perigo é que o imperium do discurso jurídico passe a valer mais do que a própria lex, criando uma espécie de aristocracia judicial, onde o intérprete se vê como criador da verdade normativa. Nenhuma República resiste a isso — nenhuma!
Roma nos oferece um espelho. No final da República, quando o Senado perdeu autoridade e os pretores começaram a governar por decretos, o Estado romano mergulhou em um ciclo de arbitrariedades que abriu caminho ao cesarismo. É impossível não enxergar, em certos momentos de nosso tempo, ecos desse mesmo processo: decisões judiciais que valem mais do que as leis aprovadas pelo povo, interpretações que se sobrepõem à vontade constitucional e sentenças que se apresentam como verdades absolutas.
O summum ius — o ápice do Direito — pode, como ensinava Cícero, tornar-se summa iniuria, o ápice da injustiça. O excesso de poder em nome da justiça termina por destruí-la. O Direito, que nasceu em Roma como limite do poder, não pode ser deformado em instrumento de dominação ou pretexto de legitimidade. Sua essência é conter, não expandir; equilibrar, não subjugar.
Talvez o maior desafio jurídico de nosso tempo seja justamente reencontrar essa lição romana: o poder só é legítimo quando reconhece que não é absoluto. Enquanto o juiz acreditar que sua convicção se sobrepõe à lei — e o legislador tolerar ser refém de interpretações volúveis — estaremos distantes da res publica e próximos da arbitrariedade que os antigos tanto temiam.
A verdadeira grandeza do Direito — de Roma a Brasília — não está em quem o interpreta, mas na fidelidade àquilo que o justifica: a lei como limite, e nunca como instrumento de poder.

Pedro Pagnozzi
Advogado no Brasil e em Portugal. Especialista em Global Business pela Harvard Business School, com curso em alta formação em Direito Constitucional Contemporâneo (Università di Roma “La Sapienza”), Direito Administrativo e Constitucional (FAAP), Direito Digital e LGPD (ESA) e Geopolítica (PUC/PR). Atuou em casos de grande repercussão no Brasil e no exterior e exerceu o cargo de Cônsul Honorário da República da Guiné-Conacri em São Paulo.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Imagem em destaque: Arte/F7digitall
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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